Árvore de páginas

Assunto

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

P12

Ocorrência:

Quando a verba de aviso prévio trabalhado (Id 0112) deve ser demonstrada na rescisão?

Passo a passo:

Quando o aviso do funcionário é trabalhado o sistema pode pagar esse valor na verba de saldo salário – Id 0048 ou na verba de aviso prévio trabalhado – Id 0112.

O identificador 0112 foi criado a pedido do sindicato para diferenciar o valor pago referente a dias trabalhados normais e dias trabalhados sobre aviso.

O mesmo é gerado sob a condição do tipo de aviso ser trabalhado e a coluna “saldo sal” estiver igual a N; essas definições são feitas na tabela S043 – tipo de rescisão.

Então fica a critério do cliente configurar o tipo de rescisão utilizado para demonstrar esse valor na verba de saldo salário ou aviso prévio trabalhado.

Observações:

Esse conteúdo também está disponível na central de atendimento: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360019724912