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Assunto
Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | P12 |
Ocorrência: | Como calcular DSR na rescisão? |
Passo a passo: | O cálculo do DSR é feito de acordo com a seguinte fórmula: Valor/ dias uteis * DSR Porém, o cálculo de DSR na rescisão é limitado ao último dia trabalhado, ou seja, a contagem dos dias uteis e DSR é realizado do primeiro dia do mês até a data de demissão. Nos casos que a demissão ocorre na sexta-feira e o funcionário já compensou o sábado, ele recebera o salário incluindo o salário - já compensado e o domingo – que foi garantido pelo fato de ter trabalhado a semana toda. Mas no pagamento do DSR, a contagem dos dias uteis e DSR será considerado até a sexta feira, que é a data da demissão.
Exemplo: Janeiro/ 2018 Caso o funcionário seja demitido dia 12/01 (sexta-feira), farei a seguinte conta: Horas dia do funcionário 7,33 * 11 dias uteis até a data de demissão = 80,63 Horas dia do funcionário 7,33 * 1 dia de DSR até a data de demissão. |
Observações: |