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Microsiga Protheus

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P12

Ocorrência:

Como calcular DSR na rescisão?

Passo a passo:

O cálculo do DSR é feito de acordo com a seguinte fórmula: Valor/ dias uteis * dias de DSR.

O cálculo de DSR na rescisão é limitado ao último dia trabalhado, ou seja, a contagem dos dias uteis e DSR é realizado do primeiro dia do mês até a data de demissão.

Nos casos em que a demissão ocorre na sexta-feira e o funcionário já compensou o sábado, ele receberá o salário incluindo o sábado (já compensado) e o domingo (que foi garantido pelo fato de ter trabalhado a semana toda). Para o pagamento do DSR, a contagem dos dias úteis e DSR será considerado até a sexta feira, que é a data da demissão.


Exemplo: Janeiro/ 2018

Caso o funcionário seja demitido dia 12/01 (sexta-feira), farei a seguinte conta:

Horas dia do funcionário 7,33 * 11 dias uteis até a data de demissão = 80,63 horas

Horas dia do funcionário 7,33 * 1 dia de DSR até a data de demissão.


Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360010061471