Versões comparadas

Chave

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2)      Botão “Executa Fórmula Aviso Sindicato”: Após salvar o aviso prévio é permitido executar a fórmula para calcular a “Data de Demissão Prevista”. Após a execução da fórmula a data de demissão será atualizada e será mostrado o total de dias de aviso. Essa fórmula se encontra dentro do cadastro de sindicato.

 

3)      Opção Default”: Após salvar o aviso prévio é possível definir o valor “Default” para os campos presentes na tela.

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AVISO PRÉVIO TRABALHADO COLETIVO             

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  1. Caso a “Data de Início do Aviso Prévio” seja diferente da “Data de Demissão” ou “Data de Demissão” mais um, não será permitido salvar a rescisão.
  2. Se ao salvar os “Dias de Aviso Indenizado” estiver zerado será mostrado uma mensagem para o usuário e permitirá salvar.

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  3. Ao salvar a rescisão após alteração da “Data de Demissão”, aparecerá uma mensagem para o usuário solicitando-o verificar se o campo “Dias de Aviso Indenizado” permanecerá com o mesmo valor.

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2)      “Data de Demissão” anterior e posterior a competência atual:

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