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Introdução

O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é regulamentado pela NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e, diz respeito à uma equipe especializada com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. 

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e os poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do TrabalhoCLT, conforme o grau de risco de sua atividade principal e o seu número de empregados, obrigatoriamente, deverão constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

O dimensionamento do SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, conforme previsto nos Quadros I (http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4_quadroI_1.htm) e II (http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4_quadroII.htm) da NR-4.

Palavras-chave

NR-4 (Norma Regulamentadora para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);

SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

Fontes

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4.htm

http://blog.inbep.com.br/o-papel-do-sesmt-nas-empresas/

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4_quadroI_1.htm

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4_quadroII.htm