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Emissão MDF-e

Questão:


Quando emitido um MDF-e para um CT-e que recebeu correção via CC-e. Os dados apresentados no MDF-e são os dados que estão incorretos no CT-e. Como devemos proceder na emissão do MDF-e quando o CT-e possui CC-e, pois a carta de correção não altera o XML do documento original.



Resposta:

Conforme informações apresentadas no Manual do CT-e Versão 3.0, é destacado o (Evento Carta de Correção), cuja função é corrigir as informações do CT-e. O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no art. 58-B do Convenio SINIEF 06/89. Com a CC-e, é possível corrigir apenas erros básicos, como CFOP, dados do veículo, dados do motorista, observações, dados cadastrais (endereço ou razão social) do remetente e destinatário.

Na emissão de um MDF-e para um CT-e, os dados apresentados no manifesto devem seguir de fato as informações do XML, pois salientamos que uma CT-e ou uma NF-e autorizada, nunca terá os seus campos originais alterados por uma CC-e em seu arquivo, de acordo com o art. 58 o evento de correção é meramente textual pois trata-se de um meio utilizado para referenciar o campo que sofreu alteração, cada correção realizada perante um documento sendo um conhecimento de transporte ou uma nota fiscal, terá o campo de carta de correção vinculado, cujos dados serão analisados pelo Fisco.



Chamado/Ticket:

2936366



Fonte: