Questão: | Quando emitido um MDF-e para um CT-e que recebeu correção via CC-e. Os dados apresentados no MDF-e são os dados que estão incorretos no CT-e. Como devemos proceder na emissão do MDF-e quando o CT-e possui CC-e, pois a carta de correção não altera o XML do documento original. |
Resposta: | Conforme informações apresentadas no Manual do CT-e Versão 3.0, é destacado o (Evento Carta de Correção), cuja função é corrigir as informações do CT-e. O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no art. 58-B do Convenio SINIEF 06/89. Com a CC-e, é possível corrigir apenas erros básicos, como CFOP, dados do veículo, dados do motorista, observações, dados cadastrais (endereço ou razão social) do remetente e destinatário. Na emissão de um MDF-e para um CT-e, os dados apresentados no manifesto devem seguir de fato as informações do XML, pois salientamos que uma CT-e ou uma NF-e autorizada nunca terá os seus campos originais alterados por uma CC-e em seu arquivo. De acordo com o art. 58 do Converio SINIEF 06/89, o evento de correção é meramente textual, visto tratar-se de um meio utilizado para referenciar o campo que sofreu alteração. Cada correção realizada perante um documento sendo este, um conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) ou uma nota fiscal eletrônica (NF-e), terá o campo de carta de correção vinculado, cujos dados serão analisados pelo Fisco estadual. |
Chamado/Ticket: | 2936366 |
Fonte: |