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Informações
titleImportante
  • O processo de compartilhamento de risco (repasse em pré-pagamento e/ou custo operacional) onde é efetuada a criação de contrato e emitida carteira pela operadora B (executora) permanece inalterado. Nesta situação o campo DT_COMP_RISCO do registro R104 não deverá ser preenchido.
  • Quando não houver a necessidade da emissão de carteira pela operadora executora, no arquivo PTU A100 (Movimentação Cadastral de Beneficiário - Intercâmbio) o campo deverão ser preenchidos os campos:
    • TP_CONTR_LOCAL (R102), deverá ser preenchido com o indicador do tipo de contrato na Operadora detentora do contrato (1 – Pré-Pagamento, 2 – Pós-Pagamento); 
    • TP_COM_
    RISCO deverá
    • RISCO (R104), deverá ser preenchido obrigatoriamente com C = em Custo Operacional (SP, Serviços Prestados)
    e o campo
    • ;
    • DT_COMP_RISCO (R104) deverá ser preenchido com a data de inicio de compartilhamento acordado previamente entre as operadoras.