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Produto:

Datasul

Versões:

A partir da 12.1.21

Ocorrência:

RN430 - Compartilhamento de Risco

Assuntos:

  1. O que é a RN430?
  2. Intercâmbio Eventual x Intercâmbio Habitual/Continuado
  3. Operações de Intercâmbio Habitual/Continuado
  4. Pré-Requisitos utilização
  5. Fluxo Operacional
  6. Fluxo Contábil


1. O que é a RN430?

A RN430 dispõe sobre as operações de compartilhamento da gestão de riscos envolvendo operadoras de plano de assistência à saúde.

I – corresponsabilidade pela gestão dos riscos decorrentes do atendimento dos beneficiários: operação formalizada mediante celebração de negócio jurídico pelo qual uma operadora (prestadora) disponibiliza aos beneficiários de outra operadora (contratada) acesso continuado aos serviços oferecidos por sua rede prestadora de serviços de assistência à saúde;

II – oferta conjunta de planos privados de assistência à saúde: negócio jurídico pelo qual duas ou mais operadoras pactuam a oferta conjunta de planos privados de assistência à saúde no mesmo contrato, que necessariamente deve ter por objeto plano coletivo empresarial ou por adesão em que o contratante manifeste expresso consentimento quanto à oferta conjunta de planos;

III – operadora líder: operadora responsável, perante o contratante, por todas as obrigações e deveres relacionados à oferta conjunta de planos privados de assistência à saúde, sem prejuízo da pactuação entre as operadoras da distribuição das responsabilidades pelo acesso aos serviços de assistência à saúde;

IV – operadora contratada: operadora que detém o vínculo contratual da operação de planos de saúde com os beneficiários na corresponsabilidade pela gestão dos riscos decorrentes do atendimento dos beneficiários; e

V – operadora prestadora: operadora que detém vínculo contratual com a rede prestadora de serviços de assistência à saúde na corresponsabilidade pela gestão dos riscos decorrentes do atendimento dos beneficiários.

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Informações
titleImportante
  • O processo de compartilhamento de risco (repasse em pré-pagamento e/ou custo operacional) onde é efetuada a criação de contrato e emitida carteira pela operadora B (executora) permanece inalterado. Nesta situação o campo DT_COMP_RISCO do registro R104 não deverá ser preenchido.
  • Quando não houver a necessidade da emissão de carteira pela operadora executora, no arquivo PTU A100 (Movimentação Cadastral de Beneficiário - Intercâmbio) deverão ser preenchidos os campos:
    • TP_CONTR_LOCAL (R102), deverá ser preenchido com o indicador do tipo de contrato na Operadora detentora do contrato (1 – Pré-Pagamento, 2 – Pós-Pagamento); 
    • TP_COM_RISCO (R104), deverá ser preenchido obrigatoriamente com C = em Custo Operacional (SP, Serviços Prestados);
    • DT_COMP_RISCO (R104) deverá ser preenchido com a data de inicio de compartilhamento acordado previamente entre as operadoras.
  • Informações relacionadas a identificação/exportação dos arquivos de corresponsabilidade em PÓS PAGAMENTO podem ser obtidas em http://tdn.totvs.com/x/bJ1dFQ.


6. Fluxo Contábil:

  • Intercâmbio Eventual

    Operadora A (Detentora do Contrato)Operadora B (Executora)
    Pagamento (HPP)

    Recebimento da Conta (A520/A500) - GPS

    Conta ContábilCréditoDébitoParametrizaçãoMod/Pl/TpEventoBeneficiário
    2111 - Provisão Eventos/Sinistros a Liquidar - Intercâmbio EventualX
    PP0110VBase-Eventual
    4111 – Eventos Conhecidos ou Avisados - Intercâmbio Eventual
    XPP0110HBaseProduçãoEventual

    Pagamento da Conta - GPS

    Conta ContábilCréditoDébitoParametrizaçãoMod/Pl/TpEventoBeneficiário
    2111 - Provisão Eventos/Sinistros a Liquidar - Intercâmbio Eventual
    XPP0110VBase-Eventual
    9111 - Transitória de PagamentoX
    PP0110G---




    Faturamento (HFP)Pagamento (HPP)


  • Intercâmbio Habitual