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Questão:

Nas operações de entrada de Uso e Consumo com Substituição Tributária, referente ao Estado de Minas Gerais em que o Contribuinte é substituído, em qual linha da DAPI/MG, deve ser carregado este tipo de Operação ?




Com base no Manual de Orientações e Instruções de Preenchimento da DAPI 1 - Modelo 1, esclarecemos como deve ser o processo de geração nos casos de Contribuinte Substituído, em que o mesmo realize Compra de Material para Uso e Consumo com Substituição Tributária Retida:


  • Detalhes da Operação

Nota Fiscal de Entrada - CFOP's : 1.407/2.407 - Compra de Mercadoria para Uso e Consumo, cuja mercadoria está sujeita ao Regime de Substituição Tributária.

Obs: Como trata-se de Contribuinte Substituído, na escrituração do documento o mesmo não se credita e nem se debita do imposto, pois recebe a mercadoria já com o ICMS retido na fonte pelo Contribuinte Substituto, as informações serão apresentadas somente NA DAPI no demonstrativo das operações/prestações - Entradas.


Procedimentos na DAPI/MG:


1) - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - ENTRADAS

Os dados serão extraídos do livro Registro de Entradas observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.

  • Nos casos de Operação do Estado, cujo CFOP seja como exemplo 1.407, será preenchido a Linha (23) - Uso e Consumo.


Linha 23 da Dapi/MG- Preenchida - Operações dentro do Estado.


  • Nos casos de Operação de Outros Estados, cujo CFOP seja como exemplo 2.407, será preenchido a Linha (33) - Uso e Consumo.



2) - QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS

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DE OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO DE ENTRADA

Nas colunas de 01 a 11 do Quadro IV, temos o Campo (10) - Substituição Tributária, neste campo será informado o valor contábil, extraído das colunas "Outras e Observações" dos livros registros de entradas, referente as entradas de mercadorias para uso e consumo.

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10 - Substituição Tributária

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Operação do contribuinte substituído.

Compra de Uso e Consumo com Substituição Tributária - CFOP 2.407, será preenchido na DAPI/MG a LINHA do Livro Registro de Entrada ((Nº 033)- USO E CONSUMO)

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Linha carregada para a DAPI/MG

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Obs: Os campos 85 e 86 da DAPI/MG, NÃO devem ser gerados, pois são de responsabilidade de contribuinte Substituto Tributário.

Image AddedPara segurança do fisco e do contribuinte haverá um ALERTA do programa, quando, eventualmente, os valores contábeis das linhas de entradas e saídas forem diferentes da soma do total das operações/prestações tributadas e do total das operações/prestações sem destaque do ICMS. Essas consistências não serão executadas nos lançamentos referentes ao ativo permanente (linhas 22,32 e 39) e ao uso e consumo (linhas 23, 33 e 40).




Chamado/Ticket:

3648914



Fonte:

Declaração de Apuração e Informação de ICMS - DAPI, modelo 1