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Questão: | Nas operações de entrada de Uso e Consumo com Substituição Tributária, referente ao Estado de Minas Gerais em que o Contribuinte é substituído, em qual linha da DAPI/MG, deve ser carregado este tipo de Operação ? |
Com base no Manual de Orientações e Instruções de Preenchimento da DAPI 1 - Modelo 1, esclarecemos como deve ser o processo de geração nos casos de Contribuinte Substituído, em que o mesmo realize Compra de Material para Uso e Consumo com Substituição Tributária Retida:
Nota Fiscal de Entrada - CFOP's : 1.407/2.407 - Compra de Mercadoria para Uso e Consumo, cuja mercadoria está sujeita ao Regime de Substituição Tributária. Obs: Como trata-se de Contribuinte Substituído, na escrituração do documento o mesmo não se credita e nem se debita do imposto, pois recebe a mercadoria já com o ICMS retido na fonte pelo Contribuinte Substituto, as informações serão apresentadas somente NA DAPI no demonstrativo das operações/prestações - Entradas. Procedimentos na DAPI/MG: 1) - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - ENTRADAS Os dados serão extraídos do livro Registro de Entradas observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
Linha 23 da Dapi/MG- Preenchida - Operações dentro do Estado.
2) - QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS DE OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO DE ENTRADA Nas colunas de 01 a 11 do Quadro IV, temos o Campo (10) - Substituição Tributária, neste campo será informado o valor contábil, extraído das colunas "Outras e Observações" dos livros registros de entradas, referente as entradas de mercadorias para uso e consumo. 10 - Substituição Tributária Operação do contribuinte substituído. Compra de Uso e Consumo com Substituição Tributária - CFOP 2.407, será preenchido na DAPI/MG a LINHA do Livro Registro de Entrada ((Nº 033)- USO E CONSUMO) Linha carregada para a DAPI/MG Obs: Os campos 85 e 86 da DAPI/MG, NÃO devem ser gerados, pois são de responsabilidade de contribuinte Substituto Tributário. Para segurança do fisco e do contribuinte haverá um ALERTA do programa, quando, eventualmente, os valores contábeis das linhas de entradas e saídas forem diferentes da soma do total das operações/prestações tributadas e do total das operações/prestações sem destaque do ICMS. Essas consistências não serão executadas nos lançamentos referentes ao ativo permanente (linhas 22,32 e 39) e ao uso e consumo (linhas 23, 33 e 40). | |
Chamado/Ticket: | 3648914 |
Fonte: | Declaração de Apuração e Informação de ICMS - DAPI, modelo 1 |