Questão: | Nas operações de entrada com Substituição Tributária, referente ao Estado de Minas Gerais em que o Contribuinte é substituído, em qual linha da DAPI/MG, deve ser carregado este tipo de Operação ? |
Com base no Manual de Orientações e Instruções de Preenchimento da DAPI 1 - Modelo 1, esclarecemos como deve ser o processo de geração nos casos de Contribuinte Substituído, em que realize Compras com Substituição Tributária Retida:
Nota Fiscal de Entrada - CFOP's : 1.401/2.401 - Compra para Industrialização cuja mercadoria está sujeita ao Regime de Substituição Tributária. ICMS/ST - Retido na Fonte pelo Remetente. ICMS e IPI - Destacado no documento. Procedimentos na DAPI/MG, em operações com ICMS/ST retido na fonte pelo Substituto Tributário:
Os dados serão extraídos do livro Registro de Entradas observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
Exemplo: Colunas da DAPI/MG que devem ser preenchidas em operação de compra para industrialização, com destaque de (ICMS Próprio e ICMS/ST Retido na Fonte por Contribuinte Substituto): Valor Contábil, Base de Cálculo , Imposto Creditado e a Coluna Outras(10-Substituição Tributária)
Obs: Os campos 85 e 86 da DAPI/MG, NÃO devem ser gerados, pois são de responsabilidade em casos de contribuinte Substituto tributário. QUADRO VIII – APURAÇÃO DO ICMS NO PERÍODO.
| |
Chamado/Ticket: | 3648914 |
Fonte: | Declaração de Apuração e Informação de ICMS - DAPI, modelo 1 |