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Para que o percentual do FECP seja carregado, no caso dos Lançamentos de Saída (dentro e fora do estado), o sistema verificará se o Tipo de Operação é de Situação Tributária.
Foram disponibilizados dois campos na Situação Tributária do Lançamento Fiscal:
"%FECP ST": campo que não pode ser alterado e corresponde ao percentual do FECP do(s) Item(ns) do Lançamento. "Valor ICMS FECP": campo que não pode ser alterado e corresponde à soma dos valores do FECP dos Itens do Lançamento Fiscal.

Observação: Para  Para que o FECP seja calculado é necessário realizar o recalculo do lançamento para que o campo "Base ICMS ST" seja preenchido e assim feito o correto calculo do FECP.