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  • Ressarcimento/Complemento de ICMS ST - São Paulo (CAT 42)

Será necessário apurar os valores de ICMSST suportado na entrada com os valores efetivos da saída por período e por produto para então calcular o valor de ressarcimento ou complemento de ICMSST. 

Encerramento do Período de Apuração

Para as filiais que estiverem com o parâmetro "Controla Ressarcimento de ICMS ST" marcado, o calculo será realizado automaticamente durante o encerramento do período de apuração de ICMSST, considerando todas as entradas nas quais ocorreu antecipação ou substituição de ICMSST e as saída dos produtos cujo a tributação foi suportada na entrada.

  1. Serão selecionadas as movimentações de entrada e saída com DATALF compreendida no período que está sendo encerrado e com produtos cuja opção "Tributado pelo ICMS-ST" esteja marcada para o estado da Filial no cadastro do produto Anexo "Dados Fiscais por UF"


  2. Serão selecionados Lançamentos associados aos CFOPs cujo Flag "FISCAL" esteja marcado e não serão considerados lançamentos cancelados.

  3. Para cada lançamento de entrada selecionado, cujo item tenha valor de ICMS-ST maior do que Zero (0), deverá ser incluído um registro na DPERIODORESSARCIMENTOICMSST conforme abaixo:

    1. NUMITEM: Número do Item no Lançamento Fiscal
    2. QUANTIDADE: Quantidade do Item no Lançamento Fiscal
    3. VLRUNSUPORTADO: Valor unitário do ICMSST + ICMS suportado na compra ((DITEM.VLRICMSSTPRD + DITEM.VLRICMSPRD) / QUANTIDADE)
      • Cada operação gerará um valor do ICMS suportado pelo contribuinte. Este item será a soma de todos os valores de ICMS que compõe a operação.
      • Nas hipóteses de aquisição de mercadoria de substituído, o ICMS suportado será o declarado pelo remetente em informações complementares e nas TAG´s especificas do grupo da NF-e <ICMS60> (Este valor estará no campo de Valor do ST).
      • No caso de incidência do FECP o mesmo deverá ser considerado na composição do ICMS Suportado. Como a orientação neste caso é majorar a alíquota do ST, o valor do FECP já está incluso no valor do ICMS-ST.
    4. VLRUNCONFRONTO: zero
    5. VLRTOTSUPORTADO: Valor total do suportado na compra (VLRUNSUPORTADO * QUANTIDADE)
    6. VLRTOTCONFRONTO: zero
    7. VLRRESSARCIMENTOAPURADO: zero
    8. ENQUADRAMENTOLEGAL: em branco

  4. Serão selecionados lançamento de saída que estejam nas regras 1 e 2 cujos itens tenham referência com itens de entrada. Para cada lançamento de saída selecionado deverá ser incluído um registro na DPERIODORESSARCIMENTOICMSST conforme abaixo:
    1. NUMITEM: Número do Item no Lançamento Fiscal
    2. QUANTIDADE: Quantidade do Item no Lançamento Fiscal
    3. VLRUNSUPORTADO: Valor unitário do ICMS total suportado na compra
      • O item do lançamento de saída deverá ser referenciado a um ou mais itens dos lançamentos de entrada
      • No caso de incidência do FECP, o mesmo deverá ser considerado na composição do ICMS Suportado. Como a orientação neste caso é majorar a alíquota do ST, o valor do FECP já está incluso no valor do ICMS-ST.
      • O valor unitário suportado será uma média ponderada entre os itens de compra referenciados: ((("Valor do ST da Compra" + "Valor do ICMS da Compra") / "Quantidade da Venda") / "Quantidade da Compra") * "Quantidade Referenciada na nota de Saída".

    4. VLRUNCONFRONTO:
      1. O valor deverá ser calculado nos casos abaixo conforme a seguinte regra: Valor unitário do ICMSST + ICMS na operação ((DITEM.VLRICMSSTPRD + DITEM.VLRICMSPRD) / QUANTIDADE) (No caso de incidência do FECP o mesmo já está sendo considerado na composição do ICMS de Confronto, uma vez que a alíquota está majorada)
        • Operação destinada a consumidor final; OU
        • Operação destinada à pessoa jurídica amparada pela isenção.
      2. Para operações "Isentas" ou "Não Incidência" com a Flag consumidor Final marcada, e Pessoa Jurídica, será aplicado o seguinte Cálculo: 
        ((Isento ICMS * Alíquota) + Valor de ICMS ST) / Quantidade
      3. Quando a operação for interestadual destinada à pessoa jurídica o valor de confronto será o valor do ICMS unitário das compras relacionadas (item da entrada referenciado, campo DITEM.VLRICMSPRD); e deverá ser lançado como crédito de ICMS (o usuário deverá criar um lançamento de ajuste manualmente);
      4. Caso não se encaixe nos casos acima, será calculado de acordo com o item "i".
    5. VLRTOTSUPORTADO: Valor total do ICMS suportado na compra (VLRUNSUPORTADO * QUANTIDADE)
    6. VLRTOTCONFRONTO: Valor total do ICMS na operação (VLRUNCONFRONTO * QUANTIDADE)
    7. VLRRESSARCIMENTOAPURADO: Gerar apenas para lançamentos de saída deverá receber o resultado da conta VLRTOTSUPORTADO - VLRTOTCONFRONTO. Se o resultado for positivo existe valor para ressarcimento, se for negativo o valor será de complemento. O valor será gravado no Banco de Dados com sinal.
    8. ENQUADRAMENTOLEGAL: 
      Se Operação com Ressarcimento/Complemento de ST desmarcado
      Então 0

      Senão Se Regra ICMS Isento OU Não incidência
      Então 
      3

      Senão Se Venda Interestadual
      Então 4

      Senão Se Consumidor Final
      Então 1

      Senão
      Então 2

Abertura do Período de Apuração

Ao abrir o Período de Apuração, os registros criados na tabela DPERIODORESSARCIMENTOICMSST serão apagados.