Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Seção Definição do Tributo:


Tributo = Através deste campo definimos o código para o novo tributo, sua definição é livre, porém não poderá se repetir. O preenchimento deste campo é obrigatório.

Descrição = Neste campo deverá ser informada a descrição do novo tributo, campo com preenchimento livre, com objetivo de auxiliar na identificação do tributo.

Esfera = Este campo especifica a esfera deste tributo, podendo ser 1 - Federal, 2 - Estadual ou 3 - Municipal. O preenchimento deste campo não é obrigatório.

Espécie = Neste campo informaremos a espécie tributária, que poderá ser 1-Imposto, 2-Contribuição, 3-Fundo ou 4-Taxa.


Seção Identificador - ID TOTVS:


Id. Tributo = Neste campo preenchemos o código que identifica o tributo genérico, chamaremos este código de ID TOTVS.


O conceito do ID TOTVS é que seja possível a identificação de um tributo genérico, trata-se de um ID com numeração fixa e gerada de forma automática pela sistema. Basicamente este ID faz o chamado “De Para” de um tributo genérico que possui código aleatório definido pelo usuário com um tributo real e conhecido.

Somente preencha este campo quando for necessário demonstrar o valor do tributo genérico em alguma obrigação acessória, como por exemplo o SPED Fiscal, caso contrário não há necessidade de preenchimento.


Informações

Os clientes serão notificados através de comunicados e documentação sempre que  novos ID TOTVS forem liberados, com todos os procedimentos necessários.



...

Cadastro de Unidade de Referência Fiscal

...

Descrição: Neste campo deverá ser informada a descrição da URF. Este campo tem preenchimento livre e seu objetivo é auxiliar na identificação da URF.


Seção Valores da URF:


Nesta seção deverão ser informados os valores da URF, mês a mês. No momento do cálculo do tributo, o valor da URF será obtido conforme o mês e ano de emissão do documento.


Mês: Neste campo deverá ser informado o mês de referência para o valor da URF.

Ano: Neste campo deverá ser informado o ano de referência para o valor da URF.

Valor: Valor da URF correspondente ao mês e ano informados anteriormente.


...

Cadastro de Regra de Base de Cálculo

...

Nesta seção deverão ser fornecidas as informações de definição e identificação da regra e o valor de origem, ou seja, o valor de partida para composição da base.


Cód Regra: Neste campo deve ser informado o código identificador. Este é um campo obrigatório e não poderá ser cadastrada mais de uma regra com o mesmo código, pois este código será utilizado para vínculo com as demais entidades.

Descrição: Neste campo deverá ser informada a descrição da regra. Este campo tem preenchimento livre e seu objetivo é auxiliar na identificação da regra.

Valor Origem: Neste campo deverá ser selecionado o valor de partida para composição da base de cálculo. As opções disponíveis são:

  • 01 - Valor da mercadoria: O valor de partida para a base será o valor da mercadoria.
  • 02 -  Quantidade: O valor de partida para a base será a quantidade.
  • 03 - Valor Contábil: O valor de partida será o valor contábil, calculado conforme as configurações já existentes no sistema.
  • 04 - Valor do Crédito Presumido: O valor de partida será o valor do crédito presumido calculado. Importante: Somente o crédito presumido calculado através da configuração genérica, ou seja, através dos campos <F4_> e <F4_> será considerado para esta opção.
  • 05 - Base de ICMS: O valor de partida será a base de ICMS, calculada conforme as configurações já existentes no sistema.
  • 06 - Base Original do ICMS: O valor de partida será a base original de ICMS, ou seja, a base do ICMS, calculada conforme as configurações já existentes no sistema, sem considerar reduções de base.
  • 07 - Valor do ICMS: O valor de partida será o valor de ICMS, calculado conforme as configurações já existentes no sistema.

Obs: Todas as opções se referem ao respectivo valor do item do documento.

...

Seção Redução de Base de Cálculo


Nesta seção, se aplicável, deve ser definido se será aplicada uma redução na base calculada.


% Redução: Neste campo deverá ser informado o percentual de redução a ser aplicado sobre a base calculada.

Tipo Redução: Este campo define em que momento a redução configurada no campo % Redução deve ser aplicada: Antes ou depois das adições e subtrações. As opções são:


1 - Reduz antes das adições/deduções: A redução de base será aplicada antes das adições e deduções.

Exemplo:

  • Valor da mercadoria: 1.000,00

  • Frete (Soma): 100,00

  • Despesas (Soma): 50,00

  • Redução: 30%

1.000,00 * 70% = 700,00

= 700,00 + 150,00 = 850,00

= 850,00


2 - Reduz depois das adições/deduções: A redução de base será aplicada após as adições e deduções.

Exemplo:

  • Valor da mercadoria: 1.000,00

  • Frete (Soma): 100,00

  • Despesas (Soma): 50,00

  • Redução: 30%

1.000,00 + 100,00 + 50,00 = 1.150,00

= 1.150,00 * 70% = 805,00

= 805,00


Seção Base de Cálculo por Quantidade

...

Valor Tributo = Valor calculado do tributo genérico

...

idPerfis e Regras

...

labelRelatório de Tributos Genéricos por Documento Fiscal

Com objetivo de auxiliar a conferência do cálculo dos tributos genéricos, disponibilizamos o relatório de tributos genéricos por documento fiscal, desta forma será possível conferir os valores dos tributos por item de documento fiscal, independentemente se o tributo gerou retenção, recolhimento ou apuração.

Image Removed

Para processar o relatório basta preencher as perguntas iniciais:

Data Inicial = Indique a data inicial para processamento do relatório

Data Final = Indique a data final para processamento do relatório

Seleciona Filiais = Esta pergunta quais filiais deverão ser consideradas para processamento do relatório, a opção 1-Sim abrir uma tela para selecionar uma ou mais filiais, já  opção 2-Não considera somente a filial logada.

Tributo = Neste campo informaremos qual tributo deverá ser processado no relatório. Somente será permitir processar um tributo por relatório.

Confirmando o processamento do relatório, serão listadas as notas que possuírem tributo genérico calculado no período e filial(is) especificado(s), considerando as notas fiscais que gravaram livro fiscal (tabelas SFT/SF3). Após a conclusão do relatório as informações nas seguintes estrutura:

Seção de cabeçalho do relatório:

Filial = Aqui será demonstrada a filial da nota fiscal

Operação NF = Este campo identifica a operação da nota fiscal nas seguintes hipóteses:

    • Entrada Normal

    • Saída Normal

    • Serviço Tomado

    • Serviço Prestado

    • Devolução de Venda

    • Devolução de Compra

    • Nota em lote

    • Beneficiamento

    • Complemento de IPI

    • Complemento de ICMS

    • Complemento

Regra do Tributo = Neste campo será demonstrado o código da regra do tributo.

Descrição da Regra = Neste campo será exibida a descrição da regra de cálculo do tributo.

Seção de detalhamento do relatório:

A seção será composta pelas seguintes colunas:

Número NF = Número do documento fiscal

Série NF = Série do documento fiscal

Cod. Participante = Código do cliente/fornecedor


...

Loja Participante = Loja do cliente/fornecedor

Data = Data de emissão

Item NF = Número do item

CFOP = CFOP do item

Unidade de Medida = Unidade de medida do item

Base de Cálculo - Quantidade = Base de cálculo em quantidade do tributo genérico.

Base de Cálculo Tributo = Base de cálculo do tributo.

Alíquota Tributo = Alíquota do tributo genérico

...

Apuração dos Tributos Genéricos


Esta rotina permite que seja efetuada a apuração dos tributos genéricos. Sua finalidade é totalizar os créditos e débitos gerados em cada operação, conforme as regras de apuração configuradas, e assim calcular um saldo credor ou devedor do respectivo tributo. Na hipótese de saldo devedor a rotina permite que seja gerado um título a pagar, e na hipótese de saldo credor há um controle do saldo que é transportado e utilizado nos períodos posteriores para abater os valores de débito.

...