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Outros Tributos (INSS/FUNRURAL)

Para atendimento da obrigação acessória Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD Reinf, foram criados os seguintes campos para os tributos INSS e FUNRURAL:

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Código de Receita SENAR: Habilitado apenas para o tributo FUNRURAL.
 

  • Memória de Cálculo

Valor Bruto dos Serviços: Ao selecionar os tributos INSS ou FUNRURAL o sistema irá preencher default com o Valor da Mercadoria do item do lançamento.

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Alíquota: Preenchido com o Código de Receita do INSS cadastrado no anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do Código de Receita ou não exista nenhum vinculo no cadastro do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do Tributo.

Valor da Retenção: Campo não editável, preenchido com o cálculo Base de Cálculo da Retenção (estrela) Alíquota.

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Retenção Suspensa/Dep. Jud.: Campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário.
 

  • Serviços Especiais

Aba visível apenas quando selecionado o tributo INSS.

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Valor do Serviço 25 anos de contribuição: Campo preenchido pelo usuário.


Alíquota 15 anos de contribuição: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo Alíquota adicional - 15 anos), cadastrado no anexo anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do do Código de Receita ou  ou não exista nenhum vinculo no cadastro do do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do do Tributo.
Alíquota 20 anos de contribuição: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo Alíquota adicional - 20 anos), cadastrado no anexo anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do do Código de Receita ou  ou não exista nenhum vinculo no cadastro do do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do do Tributo.

Alíquota 25 anos de contribuição: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo Alíquota adicional - 25 anos), cadastrado no anexo anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do do Código de Receita ou  ou não exista nenhum vinculo no cadastro do do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do do Tributo.

Valor da Retenção 15 anos de contribuição: Preenchido com o resultado do calculo dos campos Valor 15 anos de contribuição (estrela) Alíquota 15 anos de contribuição.

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Retenção adicional susp/dep. jud: Campo preenchido pelo usuário.
 

  • GILRAT/SENAR

Aba visível apenas quando selecionado o tributo FUNRURAL.

Alíquota GILRAT: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo "Alíquota GILRAT"), cadastrado no anexo anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do do Código de Receita ou  ou não exista nenhum vinculo no cadastro do do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do do Tributo.  

Alíquota SENAR: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo "Alíquota SENAR"), cadastrado no anexo anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do do Código de Receita ou  ou não exista nenhum vinculo no cadastro do do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do do Tributo.
 

Valor da Contribuição GILRAT: Campo editável porém calculado B. de Cálculo da Retenção (estrela) Alíquota GILRAT.

Valor da Contribuição SENAR: Campo editável porém calculado B. de Cálculo da Retenção (estrela) Alíquota SENAR.
 

Valor NÃO Retido GILRAT: Campo preenchido pelo usuário.
 

Valor NÃO Retido SENAR: Campo preenchido pelo usuário.

 
 
Observação:
ATENÇÃO! A geração das guias passou a considerar estes tributos quando estão informados nos itens do Lançamento Fiscal.
 
Apesar da carga dos valores para a geração da guia de recolhimento ainda ser feita no Lançamento Fiscal quando estes não constarem nos itens aconselhamos a gravação destas informações sempre nos itens do lançamento e somente lá para evitar duplicidade de valores.  
 
 
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