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Outros Tributos (INSS/FUNRURAL)
Para atendimento da obrigação acessória Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD Reinf, foram criados os seguintes campos para os tributos INSS e FUNRURAL:
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Código de Receita SENAR: Habilitado apenas para o tributo FUNRURAL.
- Memória de Cálculo
Valor Bruto dos Serviços: Ao selecionar os tributos INSS ou FUNRURAL o sistema irá preencher default com o Valor da Mercadoria do item do lançamento.
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Alíquota: Preenchido com o Código de Receita do INSS cadastrado no anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do Código de Receita ou não exista nenhum vinculo no cadastro do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do Tributo.
Valor da Retenção: Campo não editável, preenchido com o cálculo Base de Cálculo da Retenção Alíquota.
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Retenção Suspensa/Dep. Jud.: Campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário.
- Serviços Especiais
Aba visível apenas quando selecionado o tributo INSS.
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Valor do Serviço 25 anos de contribuição: Campo preenchido pelo usuário.
Alíquota 15 anos de contribuição: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo Alíquota adicional - 15 anos), cadastrado no anexo anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do do Código de Receita ou ou não exista nenhum vinculo no cadastro do do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do do Tributo.
Alíquota 20 anos de contribuição: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo Alíquota adicional - 20 anos), cadastrado no anexo anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do do Código de Receita ou ou não exista nenhum vinculo no cadastro do do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do do Tributo.
Alíquota 25 anos de contribuição: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo Alíquota adicional - 25 anos), cadastrado no anexo anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do do Código de Receita ou ou não exista nenhum vinculo no cadastro do do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do do Tributo.
Valor da Retenção 15 anos de contribuição: Preenchido com o resultado do calculo dos campos Valor 15 anos de contribuição Alíquota 15 anos de contribuição.
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Retenção adicional susp/dep. jud: Campo preenchido pelo usuário.
- GILRAT/SENAR
Aba visível apenas quando selecionado o tributo FUNRURAL.
Alíquota GILRAT: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo "Alíquota GILRAT"), cadastrado no anexo anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do do Código de Receita ou ou não exista nenhum vinculo no cadastro do do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do do Tributo.
Alíquota SENAR: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo "Alíquota SENAR"), cadastrado no anexo anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do do Código de Receita ou ou não exista nenhum vinculo no cadastro do do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do do Tributo.
Valor da Contribuição GILRAT: Campo editável porém calculado B. de Cálculo da Retenção Alíquota GILRAT.
Valor da Contribuição SENAR: Campo editável porém calculado B. de Cálculo da Retenção Alíquota SENAR.
Valor NÃO Retido GILRAT: Campo preenchido pelo usuário.
Valor NÃO Retido SENAR: Campo preenchido pelo usuário.
Observação:
ATENÇÃO! A geração das guias passou a considerar estes tributos quando estão informados nos itens do Lançamento Fiscal.
Apesar da carga dos valores para a geração da guia de recolhimento ainda ser feita no Lançamento Fiscal quando estes não constarem nos itens aconselhamos a gravação destas informações sempre nos itens do lançamento e somente lá para evitar duplicidade de valores.
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