Para atendimento da obrigação acessória Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD Reinf, foram criados os seguintes campos para os tributos INSS e FUNRURAL:

Identificação

Base: A base dos tributos INSS e FUNRURAL será calculado da seguinte forma:
Valor Bruto dos Serviços (menos) Deduções de Material/Equipamento (menos) Deduções Alimentação (menos) Dedução de Transporte

Valor: Será o resultado da seguinte fórmula:
Valor da Retenção (menos) Valor retido subcontratados (menos) Retenção Suspensa/Depósito Judicial (mais) Retenções Adicionais 15, 20 e 25 anos (menos) Retenção Adicional Suspensa/Depósito Judicial (mais) Valor da Contribuição GILRAT (mais) Valor da Contribuição SENAR
Observação: Não será possível editar ambos os campos para os tributos INSS e FUNRURAL.

Identificador INSS/PJ: Informado de acordo com a obrigatoriedade. Este campo é referente a um Identificador existente no Cadastro INSS/PJ, utilizado no processo de Geração de Guias Automaticamente no Período de Apuração.

Esse código será carregado automaticamente em Outros Tributos do item caso exista a informação no cadastro do INSS/PJ vinculado ao Cliente\Fornecedor ou no cadastro do Tributo.

Memória de Cálculo

Valor Bruto dos Serviços: Ao selecionar os tributos INSS ou FUNRURAL o sistema irá preencher default com o Valor da Mercadoria do item do lançamento.

Deduções de Materiais/Equipamentos, Alimentação e Transporte: Deverá ser informado manualmente pelo usuário.

Base de Cálculo da Retenção: Será calculado da seguinte forma:
Valor Bruto dos Serviços (menos) Dedução de Material/Equipamento (menos) Dedução de Alimentação (menos) Dedução de Transporte

Alíquota: Preenchido com o Código de Receita do INSS cadastrado no anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do Código de Receita ou não exista nenhum vinculo no cadastro do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do Tributo.

Valor da Retenção: Campo não editável, preenchido com o cálculo Base de Cálculo da Retenção (estrela) Alíquota.

Valor retido subcontratados: Habilitado apenas para o tributo INSS que poderá ser preenchido pelo usuário.

Retenção Suspensa/Dep. Jud.: Campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário.

Serviços Especiais

Aba visível apenas quando selecionado o tributo INSS.

Valor do Serviço 15 anos de contribuição: Campo preenchido pelo usuário.

Valor do Serviço 20 anos de contribuição: Campo preenchido pelo usuário.

Valor do Serviço 25 anos de contribuição: Campo preenchido pelo usuário.

Alíquota 15 anos de contribuição: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo Alíquota adicional - 15 anos), cadastrado no anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do Código de Receita ou não exista nenhum vinculo no cadastro do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do Tributo.

Alíquota 20 anos de contribuição: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo Alíquota adicional - 20 anos), cadastrado no anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do Código de Receita ou não exista nenhum vinculo no cadastro do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do Tributo.

Alíquota 25 anos de contribuição: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo Alíquota adicional - 25 anos), cadastrado no anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do Código de Receita ou não exista nenhum vinculo no cadastro do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do Tributo.

Valor da Retenção 15 anos de contribuição: Preenchido com o resultado do calculo dos campos Valor 15 anos de contribuição (estrela) Alíquota 15 anos de contribuição.

Valor da Retenção 20 anos de contribuição: Preenchido com o resultado do calculo dos campos Valor 15 anos de contribuição (estrela) Alíquota 20 anos de contribuição.

Valor da Retenção 25 anos de contribuição: Preenchido com o resultado do calculo dos campos Valor 15 anos de contribuição (estrela) Alíquota 25 anos de contribuição.

Retenção adicional susp/dep. jud: Campo preenchido pelo usuário.

GILRAT/SENAR

Aba visível apenas quando selecionado o tributo FUNRURAL.

Alíquota GILRAT: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo "Alíquota GILRAT"), cadastrado no anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do Código de Receita ou não exista nenhum vinculo no cadastro do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do Tributo.  

Alíquota SENAR: Preenchido com o Código de Receita do INSS (campo "Alíquota SENAR"), cadastrado no anexo Defaults do Cliente/Fornecedor | Outros Dados selecionado do Cli/For selecionado no Lançamento Fiscal. Caso a alíquota não seja informada no cadastro do Código de Receita ou não exista nenhum vinculo no cadastro do Cliente/Fornecedor, será preenchido com a alíquota informada no cadastro do Tributo.

Valor da Contribuição GILRAT: Campo editável porém calculado B. de Cálculo da Retenção (estrela) Alíquota GILRAT.

Valor da Contribuição SENAR: Campo editável porém calculado B. de Cálculo da Retenção (estrela) Alíquota SENAR.

Valor NÃO Retido GILRAT: Campo preenchido pelo usuário.

Valor NÃO Retido SENAR: Campo preenchido pelo usuário.

Tributos Defaults da Natureza

Os tributos INSS ou Funrural que estiverem parametrizados como Defaults na Natureza de Operação (Cadastro da Natureza > Anexos > Tributos da Natureza) vão ser carregados automaticamente no item do Lançamento Fiscal, seguindo a mesma regra do preenchimento manual onde os dados são carregados a partir do cadastro do INSS vinculado ao Cliente\Fornecedor do lançamento, caso não exista essa informação no Cliente\Fornecedor será verificado no cadastro do tributo.

ATENÇÃO

A geração das guias passou a considerar estes tributos quando estão informados nos itens do Lançamento Fiscal.
Apesar da carga dos valores para a geração da guia de recolhimento ainda ser feita no Lançamento Fiscal quando estes não constarem nos itens aconselhamos a gravação destas informações sempre nos itens do lançamento e somente lá para evitar duplicidade de valores.