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A Emenda Constitucional 87/15, altera a forma de repartição do ICMS entre os Estados de Origem e Destino da mercadoria, introduzindo o Diferencial de Alíquotas nas operações de venda, através de comércio eletrônico, para consumidor final não contribuinte. O cálculo do Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest) será preenchido respeitando todas as regras a seguir:
- Para operações Interestaduais;
- Operação para Consumidor Final;
- Operações para destinatário Não Contribuinte do ICMS;
- NF-e com de emissão anterior à 01/01/2016.
Para que o cálculo seja corretamente feito deverá:
- Ser criada uma Regra de ICMS com o tipo Tributado e Operação Tributária igual a Diferencial de Alíquota;
- Na Regra de ICMS a alíquota da operação deverá ser a correspondente com a operação interestadual da Filial emissora com o Estado de destino;
- No campo Alíquota Interna D.A. deverá ser informada a alíquota interna do Estado de Destino e também o % ICMS UF Destinatário e % FCP para que seja gerado o grupo ICMSUFDest referente ao ICMS compartilhado entre as UF´s.
A tags vFCPUFDest, vICMSUFDest e vICMSUFRemet serão calculadas automaticamente pelo sistema quando houver alíquotas informadas no cadastro da Regra de ICMS vinculada ao cadastro da Natureza selecionada no movimento.
O Cálculo da tag vFCPUFDest Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino será feito considerando a fórmula a seguir:
- Base de Cálculo do ICMS (%FCP-Fundo de Combate à Pobreza ¹ 100)
O Cálculo da tag vICMSUFDest - Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza naquela UF será feito considerando a fórmula a seguir:
- (((Base de Cálculo do ICMS (Alíquota S.T./Interna D.A.(%) ¹ 100)) ((Base de Cálculo do ICMS Alíquota ICMS(%) ¹ 100))) ( %ICMS UF Destinatário ¹ 100)
O Cálculo da tag vICMSUFRemet - Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente será feito considerando a fórmula a seguir:
- Valor do ICMS Interestadual para UF de destino (((Base de Cálculo do ICMS (Alíquota S.T./Interna D.A.(%) ¹ 100)) ((Base de Cálculo do ICMS Alíquota ICMS(%) ¹ 100)))
Onde¹ corresponde ao sinal de divisão.
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