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Linha de Produto: | Logix | ||||||
Segmento: | Manufatura | ||||||
Módulo: | Financeiro - Contas a Pagar | ||||||
Função: | FIN30030 - Ajustes Financeiros FIN30058 - Inclusão de Apropriação de Despesas (AD) CAP5440 - Manutenção de Impostos (Versão 10.02) FIN80157 - Seleciona as informações para geração do XML eSocial S-1250 (Aquisição de Produção Rural Pessoa Física)FIN30001 - Central de Tributos e Impostos | ||||||
Situação/Requisito: | Prever o cálculo das alíquotas do FUNRURAL Pessoa Física(FUNRURAL, RAT, SENAR) quando a comercialização tratar-se de Produtos Agrícolas. | Solução/Implementação: |
Nota |
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Este atributo, neste primeiro momento, estará habilitado somente para o imposto Retenção INSS Rural. |
Funcionamento do Cálculo do FUNRURAL
- Deve-se informar no campo Percentual Principal o valor correspondente ao desconto de retenção de FUNRURAL de acordo com o produto comercializado. Este campo funcionará combinado com os parâmetros:
- LOGIX FINANCEIRO → TRIBUTOS/IMPOSTOS → GERAIS → Percentual para Contrib. Previdenciária por aquisição de produto rural (perc_contrib_prev_aquis_rural)
- LOGIX FINANCEIRO → TRIBUTOS/IMPOSTOS → GERAIS → Percentual contrib. destinada ao financ. de benefícios produção rural (perc_gilrat_desc_prod_rural)
- LOGIX FINANCEIRO → TRIBUTOS/IMPOSTOS → SEST/SENAT/SENAR → Percentual retenção SENAR (perc_ret_senar)
Alterar o programa FIN30092 (Consulta Retenção de INSS Rural) para inclusão dos campos abaixo para mostrar os valores do FUNRURAL separadamente:
Valor FUNRURAL
Valor GIL RAT
Valor SENAR
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FUNRURAL - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção
; (Redação dada pela Lei nº 13.606, de 2018)
.
RAT - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
.
SENAR - LEI 9528/97
Art. 6o A contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), criado pela Lei no 8.315, de 23 de dezembro de 1991, é de 0,2% (zero vírgula dois por cento), incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural. (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 9.7.2001)
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O detalhamento do cálculo destes valores pode ser consultado em: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=435100110
Solução/Implementação:
Foi alterada a tela de informações das Retenções INSS Rural para inclusão das informações dos valores dos tributos que compõe o FUNRURAL (Campos Novos: Valor FUNRURAL, Valor GIL RAT e Valor SENAR)
No entanto, quando a comercialização de produção de Pessoa Física referir-se a compra de gado ou ao comércio de sementes e mudas no País, quando esse estiver registrado no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), não haverá a incidência do Funrural de 1,3% (sendo 1,2% FUNRURAL + 0,1% RAT) somente o SENAR de 0,2% sobre o valor total da Nota Fiscal. Dessa forma, deve-se parametrizar no FIN30030, no campo Percentual Principal somente a contribuição do SENAR (0,2 %), deixando os valores padrões nos parâmetros acima mencionados.
Para as demais situações que referir-se a compra de demais produtos agrícolas ou pecuária de Produtor Rural Pessoa Física, haverá a incidência do Funrural de 1,3% (sendo 1,2% FUNRURAL + 0,1% RAT) e SENAR de 0,2% sobre o valor total da Nota Fiscal. Dessa forma, deve-se parametrizar no FIN30030, no campo Percentual Principal o valor total da contribuição do FUNRURAL + RAT + SENAR, ou seja 1,5%, conforme os valores informados nos parâmetros acima mencionados.
- FIN30058 - Apropriação de Despesas (AD)
- Quando ocorrer a inclusão de uma nota para um Fornecedor Pessoa Física do tipo Produtor Rural, na Manutenção de Impostos habilitará o Tipo Retenção INSS Rural e deverá ser informado o Tipo de Valor correspondente a comercialização que está sendo efetuada, para reter o percentual do imposto corretamente (FUNRURAL/RAT/SENAR)
- CAP5440 - Manutenção de Impostos (Versão 10.02)
- Quando ocorrer a inclusão de uma nota para um Fornecedor Pessoa Física do tipo Produtor Rural, na Manutenção do campo Ret INSS, opção 3 - INSS Rural poderá ser informado o Tipo de Valor correspondente a comercialização que está sendo efetuada, para reter o percentual do imposto corretamente (FUNRURAL/RAT/SENAR)
- FIN80157 - Seleciona dados para geração do XML e-Social S-1250
- A função irá verificar para cada AD selecionada para a geração do S-1250 se possui registro na tabela cap_imposto_complementar com os valores dos impostos separados. Se existir os registros serão considerados na somatória dos valores totais, não existindo os registros , efetuará a montagem dos valores conforme modelo atual calculando os valores conforme parametrização dos percentuais de FUNRURAL, RAT/ e SENAR informados no LOG00087.