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  • DMANFINLGX-8207 DT - Consulta FUNRURAL Pessoa Física

FUNRURAL - Alíquota para comercialização de produtos Agrícolas

Linha de Produto:

Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Financeiro - Contas a Pagar

Função:

FIN30001 - Central de Tributos e Impostos
FIN30092 - Manutenção e consulta das Retenções INSS Rural

Situação/Requisito:

Alterar o programa FIN30092 (Consulta Retenção de INSS Rural) para inclusão dos campos abaixo para mostrar os valores do FUNRURAL separadamente:
Valor FUNRURAL
Valor GIL RAT
Valor SENAR
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FUNRURAL - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 13.606, de 2018)
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RAT - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
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SENAR - LEI 9528/97
Art. 6o A contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), criado pela Lei no 8.315, de 23 de dezembro de 1991, é de 0,2% (zero vírgula dois por cento), incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural. (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 9.7.2001)
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O detalhamento do cálculo destes valores pode ser consultado em: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=435100110

Solução/Implementação:

Foi alterada a tela de informações das Retenções INSS Rural para inclusão das informações dos valores dos tributos que compõe o FUNRURAL (Campos Novos: Valor FUNRURAL, Valor GIL RAT e Valor SENAR).

Requisito:DMANFINLGX-8207