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Chave

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  • Os registros do bloco G só serão gerados para lançamentos fiscais que tenham o CFOP na faixa X.551 a X.555 e seu tipo de ICMS seja diferente de compra de Ativo Imobilizado.
  • CI deverá ser gerado manualmente no PVA;
  • IA gerado automático (se possuir "agregado" no cadastro de bem);
  • IA gerado caso o bem entrou no período de apuração do SPED. NÃO gera SI nos períodos posteriores, pois o crédito será controlado pelo CI. Este CI deverá ser informado manualmente no PVA no período de conclusão do bem e SI para os períodos posteriores;
  • Clientes que implantaram o TOTVS Gestão Fiscal e irão apurar o CIAP pela primeira vez, como IA´s serão somente via lançamentos fiscais de entrada conforme regra de CFOP´s acima, e entraram no período de apuração do arquivo, o CI deverá ser informado manualmente no PVA, e os IA´s deste também manualmente caso for o primeiro arquivo. (vide regra abaixo);
  • No primeiro arquivo, caso o usuário informe manualmente um SI originado de um CI ou um CI no período de apuração, deverá conter no registro G130 e filhos as informações de todos componentes deste SI originado de CI ou componentes do CI que deverão ser também informados manualmente no arquivo.

    Nota!
     As informações de código de conta analítica (registro 0300), código do centro de custo (registro 0305) e Código da natureza da conta/grupo de contas (registro 0500) só serão enviadas para o arquivo magnético se os aplicativos TOTVS Gestão Patrimonial e TOTVS Gestão Contábil estiverem instalados e configurados. Caso contrário essas informações devem ser informadas diretos no sistema PVA.