A Escrituração Fiscal Digital – EFD tem, por seu objetivo, a substituição de todos os livros fiscais utilizados pelas empresas (Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração de IPI e Registro de Apuração de ICMS) por arquivos digitais, promovendo, assim, a integração entre as entidades tributárias federais, estaduais e distrital.

É de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) A periodicidade do envio das informações é mensal.