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No Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI, em relação ao rateio dos serviços de comunicação, deverá efetuar o cálculo de rateio proporcional por município com o valor proporcional para cada município ou gerar o rateio proporcional somente para o município que tem notas de entrada e saída?

 


RESPOSTA:

Inicialmente esclarecemos que o Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI (Informação sobre Valores Agregados) tem o objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir.
Este registro deve ser preenchido por vários tipos de contribuintes, inclusive empresas de telecomunicação e comunicação.

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Verificando ainda o Manual da DIPAM 2015, em sua página 11, esclarece sobre o rateio dos serviços de comunicação (Código DIPAM 2.4). 


Código DIPAM 2.4 (rateio dos serviços de comunicação)

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Não são considerados os serviços de comunicação que não sejam fato gerador do ICMS como, por exemplo, transmissão de rádio ou TV aberta. Se for solicitado pelo programa da Nova GIA, informa-se um valor simbólico (R$ 1,00) a favor do município de inscrição

 


Isto posto, as empresas de serviços de comunicação devem realizar o rateio do valor adicionado proporcionalmente entre os municípios paulistas onde o serviço tenha sido prestado.

 


FONTE: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.16; Manual da DIPAM 2015

CHAMADO: TTLUXE 5123731