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QUESTÃO:

No Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI, em relação ao rateio dos serviços de comunicação, deverá efetuar o cálculo de rateio proporcional por município com o valor proporcional para cada município ou gerar o rateio proporcional somente para o município que tem notas de entrada e saída?


RESPOSTA:

Inicialmente esclarecemos que o Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI (Informação sobre Valores Agregados) tem o objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir.
Este registro deve ser preenchido por vários tipos de contribuintes, inclusive empresas de telecomunicação e comunicação.

A Portaria CAT nº 147/2009, no final de seu anexo VII, esclarece que as instruções necessárias ao preenchimento do Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI estarão disponíveis para consulta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br, em Download/DIPAM/Manual da DIPAM 2015).

Assim, o citado manual, em sua página 25 esclarece que o cálculo do Valor Adicionado de GIA (VAG) é a diferença entre os CFOP de Saídas e Entradas, computados e calculados a partir das fichas “Lançamento de CFOP” (apenas as colunas “Base de Cálculo”, “Isentas” ou “Outras”) das Gias e que apenas os CFOP relacionados nos itens I e II entram no cômputo do Valor Adicionado de Gia por apresentar operações ou prestações que caracterizam valor adicionado.

Verificando ainda o Manual da DIPAM 2015, em sua página 11, esclarece sobre o rateio dos serviços de comunicação (Código DIPAM 2.4).


Código DIPAM 2.4 (rateio dos serviços de comunicação)

Informar o valor adicionado de cada município paulista onde o serviço tenha sido prestado, inclusive o próprio município do declarante, observando que o total lançado no código 2.4 não pode ultrapassar a soma dos CFOP 5.301 a 5.307, 6.301 a 6.307 e 7.301.

O contribuinte deve apurar o valor adicionado e rateá-lo entre os municípios deste Estado, proporcionalmente às prestações ali realizadas.

Se houver aquisição de serviço de comunicação para prestação de serviço da mesma natureza (CFOP 1.301, 2.301 e 3.301), o valor dessa entrada deve ser deduzido do valor total do subsequente serviço prestado.

Não são considerados os serviços de comunicação que não sejam fato gerador do ICMS como, por exemplo, transmissão de rádio ou TV aberta. Se for solicitado pelo programa da Nova GIA, informa-se um valor simbólico (R$ 1,00) a favor do município de inscrição


Isto posto, as empresas de serviços de comunicação devem realizar o rateio do valor adicionado proporcionalmente entre os municípios paulistas onde o serviço tenha sido prestado.


FONTE: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.16; Manual da DIPAM 2015

CHAMADO: TTLUXE