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Código de Cálculo 42 - Férias no Próximo Mês
Provento do tipo valor.Este evento não aparecerá no recibo de férias, apenas será lançado no envelope de pagamento do período.Não deve incidir em INSS e FGTS, porque somente será recolhido no próximo mês.O cálculo será feito da seguinte forma:
(Código de cálculo 038 / No. DIAS FERIAS TOTAL) * No. DIAS FERIAS DO PROX. MES)
O sistema calculará o código de cálculo 038, dividirá pelo número total de dias de férias e multiplicará pelo número de dias de férias do próximo mês.
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