Provento do tipo valor.Este evento não aparecerá no recibo de férias, apenas será lançado no envelope de pagamento do período.Não deve incidir em INSS e FGTS, porque somente será recolhido no próximo mês.O cálculo será feito da seguinte forma:

(Código de cálculo 038 / No. DIAS FERIAS TOTAL) * No. DIAS FERIAS DO PROX. MES)

O sistema calculará o código de cálculo 038, dividirá pelo número total de dias de férias e multiplicará pelo número de dias de férias do próximo mês.

Informações Complementares



Códigos de Cálculo