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Deck of Cards
idMétodos de Apuração

A norma prevê formas distintas para a apuração dos valores segregando as regas para os contribuintes varejistas e não varejistas:

Card
labelApuração Varejista
effectTypeslide

Varejista

Definição: 

Contribuintes varejistas são os que, no exercício anterior, tenham realizado, exclusiva ou preponderantemente, saídas destinadas a consumidor final, ou no caso de início de atividades, aquele que tenha informado, na solicitação de inscrição no CGC/TE, como atividade econômica principal a de comércio varejista, devendo ser mantida a mesma forma de ajuste durante todo o ano-calendário.

O Contribuinte Substituído deve apurar mensalmente para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final (Imposto Efetivo) e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária (Imposto Presumido), considerando todas as operações com mercadorias recebidas pelo estabelecimento no período que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária:

  • Imposto presumido: Corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, informado nos documentos fiscais de aquisição das mercadorias, deduzido o valor correspondente às mercadorias que não sejam objeto de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, ou cuja saída a consumidor final deste Estado seja isenta ou não tributada;
  • Imposto efetivo: Corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final deste Estado constante nos documentos fiscais de saída das mercadorias.

Saldos

Os valores acima apurados serão deduzidos ao final de cada período de apuração (imposto efetivo – imposto presumido), sendo:

  • Nas operações onde o ICMS Efetivo for maior que ICMS Presumido o saldo positivo constituíra valor a complementar. Este será compensado com saldo credor de substituição tributária, se houver. Havendo valor remanescente, o recolhimento será feito até o dia 20 do mês subsequente.
  • Nas operações onde o ICMS Efetivo for menor que ICMS Presumido o saldo negativo constituíra valor a restituir. Esta será compensado com saldo devedor de substituição tributária, se houver. Havendo valor remanescente, o saldo será transferido para o período ou períodos seguintes.
Card
labelApuração Não Varejista
effectTypeslide

Não Varejista

Definição: 

São os que, no exercício anterior, tenham realizado, exclusiva ou preponderantemente, saídas não destinadas a consumidor final, ou, no caso de início de atividades, aquele que tenha informado, na solicitação de inscrição no CGC/TE, como atividade econômica principal atividade diversa da de comércio varejista, devendo ser mantida a forma de ajuste, durante todo o ano-calendário.

O Contribuinte Substituído deve apurar para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, nas saídas destinadas a consumidor final deste Estado com mercadorias recebidas que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.

Operações com Saídas Isentas ou Não tributadas pelo ICMS - Não serão consideradas na apuração do montante do imposto efetivo as saídas realizadas ao abrigo da isenção ou não-tributadas.

  • Imposto Efetivo: Corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final deste Estado constante nos documentos fiscais de saída das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária;
  • Imposto Presumido: Corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo do débito de substituição tributária, informado nos documentos fiscais de aquisição das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária que foram objeto de operações de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, exceto se isentas ou não tributadas.

Saldos

Os valores acima apurados serão deduzidos ao final de cada período de apuração (imposto efetivo – imposto presumido), sendo:

  • Nas operações onde o ICMS Efetivo for maior que ICMS Presumido o saldo positivo constituíra valor a complementar, que será compensado com saldo credor de substituição tributária, se houver. Havendo valor remanescente, o recolhimento será feito até o dia 20 do mês subsequente;
  • Nas operações onde o ICMS Efetivo for menor que ICMS Presumido o saldo negativo constituirá valor a restituir, que será compensado com saldo devedor de substituição tributária, se houver. Havendo valor remanescente, o saldo será transferido para o período ou períodos seguintes.

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