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O Decreto nº 54.308/2018 introduz alterações no Regulamento do ICMS/RS no que tange as operações com ICMS recolhido por substituição tributária. A partir do exercício de 2019 os contribuintes gaúchos deverão apurar, a diferença positiva ou negativa, do ICMS pago nas compras de produtos submetidos à tributação da substituição tributária em comparação com o valor da efetiva venda ao consumidor final.
Aviso | ||
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A rotina de apuração foi desenvolvida seguindo as normas apresentadas no Decreto nº 54.308/2018. Desta forma apresentará os valores estimados do tributo, à ressarcir complementar, no período analisado. |
Métodos de Apuração
A norma prevê formas distintas para a apuração dos valores segregando as regas para os contribuintes varejistas e não varejistas
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