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ICMS Substituição Tributária segundo as normas do Rio Grande do Sul 

Índice

Introdução


O Decreto nº 54.308/2018 introduz alterações no Regulamento do ICMS/RS no que tange as operações com ICMS recolhido por substituição tributária. A partir do exercício de 2019 os contribuintes gaúchos deverão apurar, a diferença positiva ou negativa, do ICMS pago nas compras de produtos submetidos à tributação da substituição tributária em comparação com o valor da efetiva venda ao consumidor final.

Aviso
titleAtenção!

A rotina de apuração foi desenvolvida seguindo as normas apresentadas no Decreto nº 54.308/2018. Desta forma apresentará os valores estimados do tributo, à ressarcir complementar, no período analisado.

Métodos de Apuração

A norma prevê formas distintas para a apuração dos valores segregando as regas para os contribuintes varejistas e não varejistas

Deck of Cards
idMétodos de Apuração
Card
labelApuração Varejista
effectTypeslide

Varejista

Definição

Contribuintes varejistas são os que, no exercício anterior, tenham realizado, exclusiva ou preponderantemente, saídas destinadas a consumidor final, ou no caso de início de atividades, aquele que tenha informado, na solicitação de inscrição no CGC/TE, como atividade econômica principal a de comércio varejista, devendo ser mantida a mesma forma de ajuste durante todo o ano-calendário.

O Contribuinte Substituído deve apurar mensalmente para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final (Imposto Efetivo) e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária (Imposto Presumido), considerando todas as operações com mercadorias recebidas pelo estabelecimento no período que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária:

  • Imposto presumido: Corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, informado nos documentos fiscais de aquisição das mercadorias, deduzido o valor correspondente às mercadorias que não sejam objeto de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, ou cuja saída a consumidor final deste Estado seja isenta ou não tributada;
  • Imposto efetivo: Corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final deste Estado constante nos documentos fiscais de saída das mercadorias.

Saldos

Os valores acima apurados serão deduzidos ao final de cada período de apuração (imposto efetivo – imposto presumido), sendo:

  • Nas operações onde o ICMS Efetivo for maior que ICMS Presumido o saldo positivo constituíra valor a complementar. Este será compensado com saldo credor de substituição tributária, se houver. Havendo valor remanescente, o recolhimento será feito até o dia 20 do mês subsequente.
  • Nas operações onde o ICMS Efetivo for menor que ICMS Presumido o saldo negativo constituíra valor a restituir. Esta será compensado com saldo devedor de substituição tributária, se houver. Havendo valor remanescente, o saldo será transferido para o período ou períodos seguintes.
Card
labelApuração Não Varejista
effectTypeslide

Não Varejista

Definição

São os que, no exercício anterior, tenham realizado, exclusiva ou preponderantemente, saídas não destinadas a consumidor final, ou, no caso de início de atividades, aquele que tenha informado, na solicitação de inscrição no CGC/TE, como atividade econômica principal atividade diversa da de comércio varejista, devendo ser mantida a forma de ajuste, durante todo o ano-calendário.

O Contribuinte Substituído deve apurar para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, nas saídas destinadas a consumidor final deste Estado com mercadorias recebidas que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.

Operações com Saídas Isentas ou Não tributadas pelo ICMS - Não serão consideradas na apuração do montante do imposto efetivo as saídas realizadas ao abrigo da isenção ou não-tributadas.

    • Imposto presumido: Corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, informado nos documentos fiscais de aquisição das mercadorias, deduzido o valor correspondente às mercadorias que não sejam objeto de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, ou cuja saída a consumidor final deste Estado seja isenta ou não tributada;
    • Imposto efetivo: Corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final deste Estado constante nos documentos fiscais de saída das mercadorias.

Saldos

Os valores acima apurados serão deduzidos ao final de cada período de apuração (imposto efetivo – imposto presumido), sendo:

  • Nas operações onde o ICMS Efetivo for maior que ICMS Presumido o saldo positivo constituíra valor a complementar, que será compensado com saldo credor de substituição tributária, se houver. Havendo valor remanescente, o recolhimento será feito até o dia 20 do mês subsequente;
  • Nas operações onde o ICMS Efetivo for menor que ICMS Presumido o saldo negativo constituirá valor a restituir, que será compensado com saldo devedor de substituição tributária, se houver. Havendo valor remanescente, o saldo será transferido para o período ou períodos seguintes.

Procedimento para implementação

Atualização do Ambiente

Os pacotes de atualização estão disponíveis nos links abaixo:

Importante: O pacote da versão 11 está disponível apenas para clientes com garantia estendida.

Compatibilizadores

Para a implementação desta função será necessário a atualização do dicionário de dados do Protheus.

Nota
titleCompatibilizadores

Para clientes que operam na versão 11 em garantia estendida ou em releases anteriores ao 12.1.23 será necessário a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.TXT) disponibilizado juntamente com os pacotes de atualização mencionados acima.

Para mais informações: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR

Inclusão de nova rotina no menu

Para clientes que operam na versão 11 em garantia estendida ou em releases anteriores ao 12.1.23 será necessária a inclusão da rotina "Apuração ICMS ST RS" no menu dos Livros Fiscal, utilizando como programa de execução a rotina FISA196. 


Nota
titleMenus

Para mais informações: PSIGABD0006 - CFGX013- Inclusão de rotina no Menu.

Pré-requisitos

Deck of Cards
idPré-requisitos
Card
labelConfigurador

Parâmetros

Configuração dos parâmetro:

ParâmetroExemploDescrição
MV_GIAEFD.T.Indica se as Informações Adicionais de Apuração - Valores Declaratórios, serão Apurados através da Apuração de ICMS.
MV_APUSEP
1/2/3Informar o número dos livros que indicam as Apurações Separadas para gerar os registros 1900 e filhos no EFD ICMS/IPI.
MV_RLCSPD{{'3','1','LIVRO SEPARADO 1'}, {'4','2','LIVRO SEPARADO 2'}, {'5','3','LIVRO SEPARADO 3'}}Relação dos Livros do Parâmetro MV_APUSEP com os livros do SPED Fiscal. Usado para gerar reg. 1900
Card
labelProduto

Cadastro de Produto

Tanto contribuintes varejistas quanto não varejistas deverão revisitar o cadastro dos produtos (MATA010) passíveis de substituição tributária e indicar o Código da Situação Tributária (CST) referente ao ICMS destes produtos.

Assim, no campo (B1_CLASFIS) estes itens devem ser classificados com código 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

Este código corresponde ao enfoque do declarantes no controle de estoque destas mercadorias e como regra será o CST aplicável ao item nas operações de venda.


Card
labelTES

Cadastro de Tipo de Entradas e Saídas

As normas estaduais do Rio Grande do Sul instituíram um controle por extra apuração, por padrão no sistema Microsiga Protheus este controle é feito por meio de controle de numeração. Desta forma os TES - Tipos de Entradas e Saídas referentes aos movimentos de entrada e de saída devem ter os campo NR. LIVRO - (F4_NRLIVRO) tanto para os movimentos de entradas e de saídas.

Outro ponto a ser revisitado no cadastro de TES são os códigos de lançamento de apuração e os códigos de reflexo, para maiores esclarecimentos sobre este item recomenda-se a leitura do item Código de Lançamento, disponível neste manual de consulta.

Card
labelCod. Lançamento

Cadastro de Código de Lançamento

A instrução Normativa RE 48/2018 apresenta os procedimentos para a realização do ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária da diferença do ICMS Efetivo do ICMS Presumido apresentando procedimentos diferenciados em relação aos contribuintes varejistas e atacadistas:

  • Varejista: Em cada período de apuração, em relação às entradas de mercadoria recebidas o contribuinte informará na EFD os ajustes a débito, crédito e da diferença definida como imposto a complementar ou a restituir.

  • Não Varejista: Em cada período de apuração, em relação às saídas de mercadorias destinadas a consumidor final deste Estado, recebidas com substituição tributária, exceto nas saídas realizadas ao abrigo da isenção ou não tributadas, o contribuinte informará na EFD os ajustes a débito, crédito e da diferença definida como imposto a complementar ou a restituir.

Estes ajustes são feitos por meio de códigos de lançamentos que devem ser importados da tabela 5.1.1 - Tabela de Código de Ajuste da Apuração do ICMS.


Aviso
titleAtenção!

Para o produto Microsiga-Protheus este código de lançamento pode importado automaticamente pelo compatibilizador U_IMPSPED.

Card
labelCódigos Reflexo

Cadastro de Reflexo

O cadastro de Reflexo da Apuração deve ser feito para indicar a influência do lançamento na apuração do ICMS.

Para atender a normas estaduais do Rio Grande do Sul, foram criadas novas opções de reflexo que devem estar vinculadas ao código de lançamento para que a apuração do ICMS (MATA953) apresente o resultado esperado.

As novações opções são:

Base p/ Calc (CE0_NFBASE):

  • G - Base do ICMS Efetivo: Nesta opção o sistema irá buscar a base de cálculo que foi utilizada para o cálculo do ICMS Efetivo

Alíquota (CE0_NFALIQ):

  • E - Aliq. ICMS Efetivo: Nesta opção o sistema irá buscar a alíquota padrão para cálculo do ICMS Efetivo

Valor (NFVALO):

  • I - Ressarcimento:
      • Opção recomendada para as operações de saída de venda de mercadoria que não destine mercadoria a consumidor final;
  • T - ICMS Recolhido Anteriormente:
      • Opção é recomendada para as operações de entrada;
      • Comportamento padrão do sistema será buscar os valores de ICMS suportado dos campos D1_ICMNDES e D1_BASNDES;
      • Nos casos de aquisição de mercadoria de substituído, o valor do ICMS suportado deve ser digitado manualmente na inclusão do documento de entrada. 
      • Este valor será gravadona tabela CDA e levado para apuração de ICMS.
  • U - Valor do ICMS Efetivo:
      • Opção recomendada para as operações de saída de venda de mercadoria a consumidor final (CST 60);
      • O comportamento padrão do sistema é buscar o valor de ICMS Efetivo calculado no documento de saída;
  • V - ICMS + ICMS Solidário:
      • Opção é recomendada para as operações de entrada;
      • Comportamento padrão do sistema será buscar os valores de ICMS suportado do valores de ICMS Próprio, ICMS ST e ICMS Antecipado calculados no momento da inclusão do documento.
      • Este valor será gravadona tabela CDA e levado para apuração de ICMS.
  • W- ICMS + ICMS Recolhido Anteriormente:
      • Opção é recomendada para as operações de entrada;
      • Comportamento padrão do sistema será buscar os valores de ICMS suportado do valores de ICMS Próprio e o ICMS informado manualmente D1_ICMNDES e D1_BASNDES.
      • Este valor será gravadona tabela CDA e levado para apuração de ICMS


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