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Ressarcimento ou Complemento do ICMS Substituição Tributária segundo as normas do Rio Grande do Sul
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Introdução
O Decreto nº 54.308/2018 introduz alterações no Regulamento do ICMS/RS no que tange as operações com ICMS recolhido por substituição tributária. A partir do exercício de 2019 os contribuintes gaúchos deverão apurar, a diferença positiva ou negativa, do ICMS pago nas compras de produtos submetidos à tributação do ICMS por substituição tributária em comparação com o valor da efetiva venda ao consumidor final.
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