Produzindo efeito desde 1º de Janeiro de 2018, o Governo do Estado do Paraná, alterou o RICMS/PR, através do Decreto nº 8.660/2018, modificando o percentual de redução a ser informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional.
Alteração 78ª O art. 4º do Anexo XI passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4.º O valor do ICMS devido mensalmente pelas microempresas e pelas
empresas de pequeno porte estabelecidas neste Estado e enquadradas no Simples Nacional será
determinado mediante a aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas
nominais constantes das Tabelas I e II deste Anexo, sobre a base de cálculo de que trata o § 4º
deste artigo (art. 3º da Lei n. 15.562, de 4 de julho de 2007).”.(NR)
- § 1.º Para efeito de determinação da alíquota efetiva, o sujeito passivo utilizará