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ÍNDICE
Índice
01. VISÃO GERAL
O Estado de SC, através do Decreto Nº 1.818 DE 28/11/2018, introduz, no RICMS/SC-2001 as alterações 3.991 e 3.992, que, em resumo, instituem o ressarcimento, a restituição e a complementação de ICMS retido por substituição tributária em operações anteriores em favor deste Estado. Também dispõe sobre a nova obrigação acessória para a apuração dos valores, a DRCST (Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e da Complementação do ICMS Substituição Tributária).
Conforme as novas disposições, caberá, ao substituído tributário:
- Ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, quando:
- Efetuar saídas interestaduais;
- Efetuar saídas internas destinadas a empresa optante pelo Simples Nacional, em operações beneficiadas pela redução de 70% (setenta por cento) da MVA, desde que o imposto retido tenha sido calculado mediante utilização de percentual integral da MVA;
- Restituição do imposto retido por substituição tributária correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor inferior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária;
- Complementação do imposto retido correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária.
02. PROCEDIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO
Aviso | ||
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Para esta implementação, será necessário executar o compatibilizador UPDDISTR com o diferencial de dicionário de dados disponibilizado, mesmo se já houve execução do pacote emergencial disponibilizado em 04/2019, pois novas atualizações estão disponíveis no link abaixo. Caso execute o UPDDISTR novamente com o novo pacote disponibilizado, atentar-se aos tamanhos de decimais dos campos de valores das tabelas F1J / F1K / F1L / F1M. Certifique-se de que estão de acordo com o especificado em Atualizações de Dicionário. Caso contrário, podem ocorrer problemas de arredondamentos nos valores apurados. Caso seja a primeira execução, esse procedimento não será necessário, pois os campos serão criados com os tamanhos corretos. Para mais informações sobre o UPDDISTR consultar Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR O arquivo com o dicionário diferencial de dados compatível com as versões 11.80, 12.1.17, 12.1.23 está disponível através do link: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/739772 |
03. PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO
CONFIGURAÇÃO DE MENUS
1. No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu, conforme instruções a seguir:
Menu | SIGAFIS |
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Submenu | Miscelânea |
Nome da Rotina | Apuração Ressarcimento de ICMS-ST SC |
Programa | FISA230 |
Módulo | Todos |
Tipo | Protheus |
Aviso | ||
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Para mais informações sobre inclusão de rotinas no menu: PSIGABD0006 - CFGX013- Inclusão de rotina no Menu. |
04. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO
Ao acessar a rotina FISA230 será exibida a tela principal do processo. No menu localizado à esquerda são listadas as rotinas relacionadas à apuração e geração do arquivo em questão, detalhadas mais adiante, e à direita são listadas as apurações já efetuadas:
Ao clicar no botão Visualizar são exibidos os resultados da apuração selecionada:
Âncora | ||||
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Ao clicar no botão Excluir a apuração selecionada será excluída:
Âncora | ||||
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A apuração dos valores será efetuada com base nas movimentações de entrada e saída ocorridas no período selecionado. Neste cadastro são informadas as combinações de CFOP's e CST's que deverão ser processadas, ou seja, que definem quais movimentações devem ser apuradas.
Qualquer movimentação que não se enquadre nas regras definidas será desconsiderada no processamento, portanto este cadastro deve ser feito com cautela para que nenhum movimento seja descartado indevidamente.
Dica |
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No primeiro acesso à rotina será efetuada, automaticamente, uma carga inicial de todos os CFOP's e CST's cadastrados. Estas regras podem ser alteradas e/ou excluídas conforme os critérios definidos por cada cliente. |
Neste exemplo serão consideradas as movimentações no CFOP 5901 com qualquer CST.
Apuração do Ressarcimento/Restituição/Complementação
Ao clicar nesta opção será iniciado um novo processamento. Para que a apuração seja efetuada corretamente algumas pré condições devem ser atendidas:
Nota | ||
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Para mais informações sobre o preenchimento dos parâmetros utilizados pela rotina consulte a seção Atualizações de Dicionário.
A seguir será exibida a tela de parametrização da rotina, na qual deverão ser informados os campos abaixo:
- Mês/Ano Ref.: Informar o mês e ano (no formato MM/AAAA) de referência para processamento.
- % Red. MVA Simples Nacional: Informar o percentual do MVA passível de ressarcimento em operações internas destinadas a optantes pelo Simples Nacional.
Ao confirmar, caso as pré condições detalhadas acima sejam satisfeitas, o processamento será iniciado.
Aviso | ||
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Caso o fechamento do estoque e/ou a geração do inventário não tenham sido efetuados será exibida a mensagem "Fechamento de estoque e execução do relatório de registro de inventário modelo P7 não encontrados para o período apurado": |
Relatório de conferência
Ao clicar nesta opção é possível extrair, em formato de planilha, um relatório detalhando os valores apurados e as movimentações consideradas no processamento.
Parâmetros para geração do relatório:
- Mês/Ano Ref - Informe o Mês/Ano de Referencia inicial para seleção dos registros.
- Produto De - Informe o Produto inicial para seleção dos registros.
- Produto Até - Informe o Produto final para seleção dos registros.
- Tipo de Impressão - Informe se o relatório será impresso:
- Por Produto: A impressão será agrupada por produto.
- Por Movimento: A impressão será com todos os movimentos utilizados na apuração.
Exemplo de relatório Por Produto:
Nesse tipo de impressão, serão demonstradas, por produto, as médias ponderadas do ICMS próprio, ICMS-ST e Base de Cálculo do ICMS-ST, obtidas através da movimentação de entrada do período apurado. Demonstra também tais médias aplicadas ao total de saídas, gerando, dessa forma, para cada produto, o valor de Restituição e Complemento de imposto (em casos de saídas internas à Consumidor Final), através dos campos Vlr. Restituição e Vlr. Complemento, e de Restituição (saídas interestaduais e internas à optantes pelo Simples Nacional), através dos campos Vlr. ICMS ST O. Est e Vlr. Cred. S. Nac. O valor de crédito de ICMS sobre as operações próprias será demonstrado através do campo Vlr. ICMS O. Est.
Exemplo de relatório Por Movimento:
Nesse tipo de impressão, serão demonstradas, detalhadamente, as movimentações de entrada e saída de cada produto, no período apurado. Através desse relatório, será possível a conferência das entradas utilizadas para o cálculo das médias ponderadas calculadas e das quantidades de saídas consideradas para cada tipo de saída, previsto no campo Ind. Saída:
- 10 - Venda à consumidor final
- 20 - Venda para outra unidade da federação
- 30 - Venda para Simples Nacional
Para conferência do cálculo apresentado, verifique o exemplo disponibilizado.
Geração do arquivo
Ao clicar nesta opção é possível efetuar a geração da DRCST (Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e da Complementação do ICMS Substituição Tributária). A seguir são solicitados os seguintes parâmetros para geração do arquivo:
Parâmetros de Geração
- Mês/Ano Ref.: Informar o mês e ano (no formato MM/AAAA) de referência para processamento.
- Diretório de gravação: Informar o diretório no qual deverá ser gerado o arquivo.
- Arquivo: Informar o nome do arquivo a ser gerado.
- Cód. da Finalidade do Arquivo: Informar a finalidade do arquivo:
- 0 - Remessa do arquivo original;
- 1 - Remessa do arquivo substituto;
- Perfil de Apresentação: Informar o perfil de apresentação do arquivo, conforme definido pelo fisco estadual para o informante da EFD ICMS/IPI:
- A - Perfil A;
- B - Perfil B;
- C - Perfil C;
- Tipo de Atividade: Informar o tipo de atividade, assim como informado na EFD ICMS/IPI:
- 0 - Industrial ou equiparado a industrial;
- 1 - Outros;
- E-Mail: Informar o e-mail (dados complementares da entidade) conforme informado no registro 0005 da EFD ICMS/IPI.
Ao confirmar serão solicitadas as informações do contabilista, para geração do registro 0100:
- Nome
- CNPJ
- CPF
- CRC
- CEP
- Cod. Municipio
- Endereço
- Número
- Complemento
- Bairro
- Fone
- Fax
Registros x Tabelas de Origem
Relação dos principais registros do arquivo com as tabelas de origem das informações apresentadas:
Registro | Descrição | Origem das Informações |
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0000 | Abertura Do Arquivo Digital E Identificação Da Entidade, | Parâmetros da rotina + Cadastro de filial (SM0) |
0005 | Dados Complementares da entidade | Cadastro de filial (SM0) |
0100 | Dados do Contabilista | Parâmetros de geração ou tabela CVB |
0190 | Identificação das unidades de medida | Tabelas SFT e SB1 |
0200 | Tabela de Identificação do item (Produtos e Serviços) | Tabela SB1 |
0205 | Alteração do item | Tabela AIF |
0206 | Código de produto conforme tabela ANP | Tabela CD6 - Complemento de Combustíveis |
0220 | Fatores de conversão de unidades | Tabela SB1 |
H005 | Totais do inventário | Arquivo de exportação gerado pelo Registro de Inventário P7. |
H010 | Inventário | Arquivo de exportação gerado pelo Registro de Inventário P7. |
2100 | Demonstrativo Da Apuração Mensal Do Icms A Ressarcir, Restituir Ou Complementar Das Mercadorias Sujeitas A Substituição Tributária | Tabela F1I |
2110 | Demonstrativo Da Apuração De Icms A Recuperar Ou Complementar Dos Itens De Mercadorias Sujeitas A Substituição Tributária | Tabela F1J |
2111 | Complemento De Identificação Do Item Em Situações Especiais | Registro não gerado |
2112 | Totais Dos Documentos Fiscais De Vendas A Consumidor Final Da Mercadoria Identificada No Registro 2110 Emitido Por ECF (Código 02, 2D E 60). | Tabela F1K |
2113 | Documentos Fiscais De Vendas (Modelo 55) Da Mercadoria Identificada No Registro 2110, E Documento Fiscal Lançado Na Entrada Pela Devolução Da Mesma Mercadoria | Tabela F1M |
2114 | Complemento De Documento Fiscal Referenciado Na Devolução De Vendas | Tabela F1M |
2120 | Valor Médio Mensal Unitário Da Base De Cálculo Da Substituição Tributária, Icms Sobre Operações Próprias E Icms St Apurado Relativo À Entrada Da Mercadoria Identificada No Registro 2110. | Tabela F1L |
2130 | Documentos Fiscais De Entrada (Modelo 55) Da Mercadoria Com Incidência De Substituição Tributária Em Operações Anteriores, Identificada No Registro 2110, E Documentos Fiscais De Saída Na Devolução De Mercadoria Adquirida. | Tabela F1M |
2131 | Documento Fiscal (Modelo 55) Referenciado, Que Ensejou A Retenção A Favor Deste Estado, Referente A Entrada De Mercadoria Adquirida De Remetente Indireto | Registro não gerado |
2132 | Complemento De Documento Fiscal Referenciado Na Devolução De Aquisição | Tabela F1M |
Exemplo de Cálculo
Âncora | ||||
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Nesta seção será demonstrado um exemplo de cálculo considerando as movimentações fictícias detalhadas a seguir:
Tipo Movto | Qtde | Vlr Contabil | Base ICMS | Aliq. ICMS | Vlr ICMS | Base ICMS ST | Aliq. ICMS ST | Vlr ICMS ST |
Entrada | 10,00 | 10680,00 | 10000,00 | 17,00 | 1700,00 | 14000,00 | 17,00 | 680,00 |
Entrada | 20,00 | 20124,00 | 18000,00 | 12,00 | 2160,00 | 25200,00 | 17,00 | 2124,00 |
Saída - Destinada a consumidor final | 5,00 | 6600,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Saída - Destinada a optante pelo Simples Nacional | 3,00 | 3765,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Saída - Interestadual | 8,00 | 11800,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dev. Saída destinada a consumidor final | 2,00 | 2640,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dev. Saída destinada a optante pelo Simples Nacional | 2,00 | 2510,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dev. Saída interestadual | 2,00 | 2950,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dica | ||
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Todos os embasamentos legais referem-se ao Anexo 3 do RICMS-SC. |
Cálculo do valor a restituir / complementar
Painel |
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Conforme inciso II do caput do Art. 25-A: Para a apuração da restituição e da complementação previstas nos incisos II e III do caput do art. 25 deste Anexo, em relação a cada item de mercadoria, será utilizado o valor ponderado médio: a) da base de cálculo da substituição tributária relativo às entradas; e b) das saídas destinadas a consumidor final. |
Painel |
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Conforme § 1º do Art. 25-A: Na apuração dos valores ponderados médios de entrada das variáveis relacionadas na alínea “a” dos incisos I e II do caput deste artigo, será observado o seguinte: I – serão incluídas todas as aquisições de cada item das mercadorias sujeitas a substituição tributária, em cada período de referência, deduzidas das devoluções ocorridas, observado o disposto no § 5º deste artigo; e II – o valor da base de cálculo da substituição tributária relativo à entrada para cada item das mercadorias sujeitas à substituição tributária, em cada período de referência, deve ser o valor que corresponda à aplicação da alíquota efetiva. |
Quantidade adquirida (A): 10,00 + 20,00 = 30,00
Base de cálculo da ST relativo às entradas (B): 14000,00 + 25200,00 = 39200,00
Painel |
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Conforme § 4º do Art. 25-A: O valor ponderado médio mensal relativo à entrada das mercadorias, nas hipóteses previstas na alínea “a” dos incisos I e II do caput deste artigo, em cada período de apuração, será o resultado da divisão do somatório dos valores das entradas computados de cada uma das variáveis indicadas naqueles dispositivos, pela quantidade de entradas de cada item de mercadoria, desde que esta quantidade seja maior ou igual ao somatório das saídas mencionadas nos incisos do caput do art. 25 deste Anexo e à existente em estoque no período de apuração, observado o disposto no § 5º deste artigo. |
Valor ponderado médio mensal da base da ST relativo às entradas (C = B/A): 1306,67
Quantidade vendida (D): 5,00
Valor total das saídas (E): 6600,00
Devoluções ou anulações de vendas (F): 2,00
Valor total das devoluções (G): 2640,00
Quantidade final vendida (H = D - F): 3,00
Valor efetivo das saídas (I = E - G): 3960,00
Valor ponderado médio das saídas destinadas a consumidor final (J = H * C): 3,00 * 1306,67 = 3920,01
Alíquota efetiva (K) = 17%
Painel |
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Conforme incisos II e III do caput do Art. 25: - A restituição do imposto retido por substituição tributária correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor inferior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária; - A complementação do imposto retido correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária. |
Neste exemplo o valor efetivo das saídas é superior à base de cálculo presumida. Por este motivo trata-se de um caso de complementação.
Painel |
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Conforme § 1º do Art. 25-B: O valor do ICMS a restituir ou complementar mensalmente relativo a cada item da mercadoria será o resultado da aplicação da alíquota efetiva cabível sobre o valor da diferença apurada na forma do caput deste artigo. |
Valor a complementar (L = (I - J) * K) : 6,80
Cálculo do valor a ressarcir
Painel |
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Conforme inciso I do caput do Art. 25-A: Para a apuração do ressarcimento, em relação a cada item de mercadoria, será utilizado: a) na hipótese das alíneas “a” a “c” do inciso I do caput do art. 25 deste Anexo, o valor ponderado médio para o imposto retido e para o imposto próprio relativos à entrada; b) na hipótese da alínea “d” do inciso I do caput do art. 25 deste Anexo, a soma dos valores calculados em cada saída em conformidade com os dispositivos específicos do Capítulo VI do Título II deste Anexo, deduzidas das respectivas anulações e devoluções de venda; e c) para cada hipótese prevista nas alíneas do inciso I do caput do art. 25 deste Anexo, a soma das quantidades de saídas, deduzidas as respectivas anulações e devoluções de venda; |
Operações Interestaduais
Quantidade adquirida (A): 10,00 + 20,00 = 30,00
Valor do ST relativo às entradas (B): 680,00 + 2124,00 = 2804,00
Valor ponderado médio do ST relativo à entrada (C = B / A): 2804,00 / 30,00 = 93,47
Quantidade vendida (D): 8,00
Devoluções ou anulações de vendas (E): 2,00
Quantidade final vendida (F = D - E): 6,00
Painel |
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Conforme § 2º do Art. 25-B: O valor do ICMS de que tratam as alíneas “a” a “c” do inciso I do caput do art. 25 deste Anexo a ser ressarcido mensalmente será o resultado da multiplicação do valor do imposto retido, obtido na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do caput do art. 25-A deste Anexo, pela quantidade de saídas para outras Unidades da Federação para cada item de mercadoria. |
Valor do ICMS a ser ressarcido (G = F * C): 560,80
Operações destinadas a optantes pelo Simples Nacional
Painel |
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Capítulo VI do Título II do ANEXO 3 do RICMS-SC, Seção XXI:
I – base de cálculo utilizada para apuração do imposto devido por substituição, excluída desta a parcela correspondente à MVA utilizada para o cálculo do imposto retido; Ou seja, o valor de ressarcimento será dado por: [BC ST - MVA operação] x [70% MVA Orginal] x [(1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)] x [Alíqota Interna] |
MVA Ajustado (A): 40%.
Base de cálculo da ST relativo às entradas (B): 25200,00.
Informações |
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Devido à impossibilidade de se obter a base de cálculo da compra relacionada a cada venda, a base é obtida através da soma das bases das últimas compras do produto em questão até que a quantidade comprada se iguale ou supere a quantidade vendida. Por esta razão, neste exemplo, considerou-se somente a base correspondente à última entrada, já que foram compradas 20 unidades. |
Base de cálculo da ST relativo às entradas excluindo-se o MVA - Inciso I § 5º - (C = B / (1 + A)): 18000,00.
MVA Original (D): 32%.
Informações |
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Para obter o MVA Original a partir do MVA ajustado utiliza-se a seguinte fórmula que, na realidade, é a fórmula de cálculo do MVA ajustado com o MVA original isolado: Portanto, neste exemplo, temos: MVA Original = ((1,4 * 0,83) / 0,88) - 1 = 0,32 (32%) |
Quantidade vendida (E): 3,00
Devoluções ou anulações de vendas (F): 2,00
Quantidade final vendida (G = E - F): 1,00
Coeficiente correspondente a 70% do MVA original - Inciso II § 5º - (H = D * 0,7): 0,224.
Coeficiente determinado pela equação: (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra) - Inciso III § 5º - (I): 0,88 / 0,83 = 1,06
Coeficiente correspondente à alíquota interna incidente sobre a mercadoria - Inciso IV § 5º - (J) : 17%
Valor a ressarcir (K = C * H * I * J): 726,57
Nota | ||
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O valor de 726,57 foi calculado considerando-se a base de cálculo (18000,00) e a quantidade (20,00) da compra, ou seja, o total. Como somente uma unidade foi vendida, este valor deve ser proporcionalizado com a quantidade vendida. Portanto: Valor a ressarcir: ((726,57 / 20 ) * 1) = 36,39. |
Valor total a ressarcir = 560,80 + 36,39 = 597,19.
Conclusão
Painel |
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Conforme § 4º do Art. 25-C: Após 1º de fevereiro de 2019, caso o sujeito passivo apure simultaneamente valores mensais a título de ressarcimento e de restituição, nos termos do inciso II do caput do art. 25 deste Anexo, ou de complementação, nos termos do inciso III do caput do art. 25 deste Anexo, os valores se somarão ou se compensarão, conforme o caso, em cada período de apuração. |
Neste exemplo o valor a ser ressarcido é superior ao valor a ser complementado. Por este motivo há a compensação e, portanto, não há valor a ser complementado. Resta um saldo positivo de 590,39, que pode ser verificado nos resultados da apuração.
05. ATUALIZAÇÕES DE DICIONÁRIO
Âncora | ||||
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Expandir | ||||||||||||||||
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Os códigos de ajuste informados devem ser separados por vírgulas. Exemplo: SC71000001,SC41000001,SC41000002. |
Expandir | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Tabela
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