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ICMS SP 

 

 

Questão:

 Ao emitir uma nota fiscal de entrada para registrar o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário

o remetente devem ser do próprio estabelecimento? 

, os dados do remetente deverão ser os mesmos do documento original, responsável pelo envio da mercadoria, haja vista não haver nota fiscal de devolução com os dados do adquirente? 



Resposta:

Sim. De acordo com Resposta à Consulta Tributária 13296/2016 publicada pela SEFAZ do Estado de São Paulo em 17/11/2016 será seguida a seguinte recomendação:

 Ementa da RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13296/2016, de 10 de Novembro de 2016.

ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria que por qualquer motivo não foi entregue ao destinatário – CFOP – Nota Fiscal de entrada.

I – Na entrada de mercadoria não entregue ao adquirente e retornada ao estabelecimento do remetente fabricante, no documento fiscal correspondente à operação de devolução devem ser utilizados os CFOPs 1.201/2.201 (devolução de venda de produção do estabelecimento) ou 1.410/2.410 (devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária), conforme o caso.

II - Na emissão da Nota Fiscal de entrada o contribuinte deve informar os dados de seu próprio estabelecimento nos campos referentes ao “Destinatário/Remetente”.

Lembrando que este procedimentos

foi normatizado

foram normatizados pelo Estado de São Paulo podendo haver entendimento divergente em outros Estados. 

A regra aplicada a esta consulta deverá ser respeitada no documento fiscal que acobertar a operação de retorno da mercadoria e nas demais obrigações acessórias que preveem a escrituração deste documento, como por exemplo a EFD ICMS / IPI que no registro C100 deverá conter no campo 04 - COD_PART o código interno do declarante da informação.

 

Sugerimos também a leitura da Orientação Orientações Consultoria de Segmentos – TPXYO9 – CT-e de Retorno de Mercadoria Não Entregue - SP, que explica os conceitos e a diferença entre retorno e devolução de mercadorias. 



Tickets:

248459; 393171; 750667, 827896, 9685405983401

Fonte:

Artigo 453, I, do RICMS/2000; RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13296/2016

Orientações Consultoria de Segmentos – TPXYO9 – CT-e de Retorno de Mercadoria Não Entregue - SP