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ICMS SP 

Questão:

 Ao emitir uma nota fiscal de entrada para registrar o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, os dados do remetente deverão ser os mesmos do documento original, responsável pelo envio da mercadoria, haja vista não haver nota fiscal de devolução com os dados do adquirente? 



Resposta:

Sim. De acordo com Resposta à Consulta Tributária 13296/2016 publicada pela SEFAZ do Estado de São Paulo em 17/11/2016 será seguida a seguinte recomendação:

 Ementa da RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13296/2016, de 10 de Novembro de 2016.

ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria que por qualquer motivo não foi entregue ao destinatário – CFOP – Nota Fiscal de entrada.

I – Na entrada de mercadoria não entregue ao adquirente e retornada ao estabelecimento do remetente fabricante, no documento fiscal correspondente à operação de devolução devem ser utilizados os CFOPs 1.201/2.201 (devolução de venda de produção do estabelecimento) ou 1.410/2.410 (devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária), conforme o caso.

II - Na emissão da Nota Fiscal de entrada o contribuinte deve informar os dados de seu próprio estabelecimento nos campos referentes ao “Destinatário/Remetente”.

Lembrando que este procedimentos foram normatizados pelo Estado de São Paulo podendo haver entendimento divergente em outros Estados. 

A regra aplicada a esta consulta deverá ser respeitada no documento fiscal que acobertar a operação de retorno da mercadoria e nas demais obrigações acessórias que preveem a escrituração deste documento, como por exemplo a EFD ICMS / IPI que no registro C100 deverá conter no campo 04 - COD_PART o código interno do declarante da informação.

Sugerimos também a leitura da Orientação Orientações Consultoria de Segmentos – TPXYO9 – CT-e de Retorno de Mercadoria Não Entregue - SP, que explica os conceitos e a diferença entre retorno e devolução de mercadorias. 



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Fonte:

Artigo 453, I, do RICMS/2000; RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13296/2016

Orientações Consultoria de Segmentos – TPXYO9 – CT-e de Retorno de Mercadoria Não Entregue - SP