Questão: | Contribuinte solicita que as notas de Devolução a partir de 2019, tenham no campo do ICMS do documento gerado em Obrigações Fiscais, o valor do ICMS próprio, somado ao valor do ICMS Difal (origem). Antes, esse valor do ICMS Difal Origem era demonstrado no C101, mas agora deverá fazer parte do C190, conforme orientações da Sefaz do Rio grande do Sul, com base na legislação Instrução Normativa DRP Nº 045/98, Título V, Cap. XII.Contribuinte do ramo Industrial que vende mobiliário, solicita que a partir de 2019, as Notas de Devolução de Venda em que a operação seja referente a tributação do DIFal, com a EC 87/2015, que foi tributada conforme (EC87/2015-DIFAL), os valores possam ser creditados creditados referente ao ICMS PARTILHA pago ao Estado do Rio Grande do Sul, o sistema deve adotar como regra, que o valor do ICMS (DIFAL (Origem)), valor este anteriormente demonstrado no (Registro- C101) da EFD ICMS/IPI, deva agora fazer parte do (Registro-C190), conforme orientações da Sefaz do Rio Grande do Sul, que se baseia baseia na Instrução Normativa DRP Nº 045/98 Título V, Cap. XII. O Valor do ICMS Próprio, deve ser somado ao valor do ICMS DIFAL(Origem), com preenchimento do Registro C190. Devemos considerar as questões regras apresentadas pelo cliente em conjunto com a Sefaz contribuinte ? Contexto do cliente (abertura do ticket): |
Resposta: | Nota de Devolução de item de um mobiliário com tributação da DIFAL referente a EC 87/15, DEVE SER REALIZADA O CREDITO DO ICMS PAGO AO RS. Conforme embasamento legal e consulta realizada pelo contribuinte com a Sefaz, orientamos que nos casos de devolução de venda de produção do estabelecimento com EC 87/15, os valores do ICMS Partilha referente ao item devolvido, seja recolhido ao Estado do Rio Grande do Sul e que na apuração seja apresentado da seguinte forma: Apuração com o CFOP 2.201 - Devolução de Venda de Produção do Estabelecimento Somar o valor da EC87/15 ao ICMS Próprio no campo VL_ICMS do Registro C190 - Registro Analítico do Documento (Código 01, 1b, 04, 55 e 65). Os Valores dos Registros C170 e C100, deve, ser ajustados a fim de preservar a coerência desses registros, para que não tenhamos erros no PVA. Não podemos ter escrituração em duplicidade Registro C101 perante ao estado do Rio Grande do Sul, deve permanecer zerado, A porção do registro C101 que não se referir ao RS REGISTROS DA EFD ICMS/IPI
Campo 07 (VL_ICMS) - Preenchimento: informar o valor do ICMS referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro.
Documento lançado neste registro.
IN DRP Nº 045/98, Título V, Cap. XII. B) Como o produto atende atualmente esta situação? Resposta do Governo, referente ao chamado aberto pelo contribuinte na Sefaz
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Chamado/Ticket: | 6029701 |
Fonte: | Instrução Normativa DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo XII |