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Questão: | Contribuinte do ramo Industrial que vende mobiliário, solicita que a partir de 2019, as Notas de Devolução de Venda com operação tributada conforme (EC87/2015-DIFAL), cos valores que devem ser creditados referente ao ICMS PARTILHA pago ao Estado do Rio Grande do Sul, o sistema deve adotar como regra, valor do ICMS (DIFAL (Origem)), anteriormente demonstrado no (Registro- C101) da EFD ICMS/IPI, deva agora fazer parte do (Registro-C190), em que o valor do ICMS DIFAL(ORIGEM). Contribuinte term como embasamento legal a Instrução Normativa DRP Nº 045/98 Título V, Cap. XII e resposta da Sefaz do Rio Grande do Sul. |
Resposta: | Conforme embasamento legal e regras apresentadas pela Sefaz do Rio Grande do Sul, orientamos que nos casos de Devolução de Venda de Produção do Estabelecimento com operações tributadas conforme EC 87/15, os valores do ICMS Partilha referente ao item devolvido, seja recolhido ao Estado do Rio Grande do Sul e que na apuração seja apresentado da seguinte forma: Apuração com o CFOP 2.201 - Devolução de Venda de Produção do Estabelecimento; Somar o valor da EC87/15 ao ICMS Próprio no campo VL_ICMS do Registro C190 - Registro Analítico do Documento (Código 01, 1b, 04, 55 e 65). Os Valores dos Registros C170 e C100, deve, ser ajustados a fim de preservar a coerência desses registros, para que não tenhamos erros no PVA. Não podemos ter escrituração em duplicidade ; Registro C101 perante ao estado do Rio Grande do Sul, deve permanecer zerado, A porção do registro C101 que não se referir ao RS OBS: Os Valores dos Registros C170 e C100, deve ser ajustados a fim de preservar a coerência desses registros, para que não tenhamos erros no PVA - (Não podemos ter escrituração em duplicidade).Orientamos que as regras estabelecidas
REGISTRO C190 - REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65) - 07 CAMPO: VL_ICMSCampo 07 (VL_ICMS) - Preenchimento: informar o valor do ICMS referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro. REGISTRO C100 - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65). Documento lançado neste registro. REGISTRO C170 - ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). REGISTRO C101 - INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DOS DOCUMENTOS FISCAIS QUANDO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE EC 87/15 (CÓDIGO 55 )IN DRP Nº 045/98, Título V, Cap. XII. B) Como o produto atende atualmente esta situação? Resposta do Governo, referente ao chamado aberto pelo contribuinte na Sefaz
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Chamado/Ticket: | 6029701 |
Fonte: | Instrução Normativa DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo XII |