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RICMS/MG - ST

Questão:

Hoje para todas as UFs inclusive MG levamos a mensagem referente ao ICMS60 por item.

Cliente descorda de realizar uma consulta formal na Sefaz e enviou a legislação abaixo.

Precisamos saber se o correto é gerar por item ou uma única mensagem e em qual TAG deve ser gerada.

O artigo que trata sobre essa mensagem no DANFE é o artigo 37 do anexo XV do RICMS, link do artigo abaixo.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoxv2002_3.htm

Nesse artigo não diz que a mensagem deve ser uma para cada item do produto no campo de informações complementares da NF.

Entendemos que se a mensagem fosse por item, na legislação iria solicitar que a informação fosse gerada na tag “infAdProd”, tag de informações adicionais do item, as informações adicionais no rodapé do DANFE deve ser o totalizador da nota.

Outro erro da maneira que está hoje saindo uma mensagem para cada item, na mensagem não fala nem a qual item os valores se refere.

Aguardo retorno e obrigado.



Resposta:




Chamado/Ticket:

6115334



Fonte:RICMS/MG - Artigo 37 - SUBSEÇÃO V - Das Obrigações Acessórias