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Questão:

Cliente solicita que o arquivo da Nova GIA/SP considere CFOPs de final 933 (1933, 2933, 5933 e 6933) na geração dos registros CR=10 e CR=14. Hoje não estamos gerando os registros nessas condições, necessito de auxílio para entender se essa regra realmente se aplica e em quais condições (exemplo: no ticket o cliente cita que se trata de uma NF conjugada)


Cliente solicita que seja gerado no arquivo da GIA/SP, as Notas Fiscais de Serviços - NFS - Modelo  o mesmo tem como base legal a Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998, Anexo IV - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA

Cliente solicita que seja encaminhado para a GIA/SP, as notas fiscais de Serviços, com base no 

Cliente com base na legislação Bom dia. 





Cliente esta questionando que as notas somente de serviços (ISS), devem ser gerados no arquivo da GIA-SP. 

Diante disto, precisamos saber se as notas que possuem somente o cálculo de serviço (ISS) devem ser apresentadas na GIA-SP, conforme embasamento do cliente: 

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Segue abaixo o nosso parecer baseado na legislação. Onde não restringe as notas fiscais de serviço mas indica que deve ser levado todo o livro fiscal, assim sendo elas devem ser levadas para o arquivo da GIA SP.

A portaria CAT nº 46 de 28-06-200 indicada pela TOTVS reforça o art. 4º do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.



Resposta:

Informamos que a GIA é um instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar, os valores das operações e prestações realizadas, separadas por Código Fiscal de Operações ou Prestações - CFOP.(Portaria Nº 46 de 28/06/2000, Artigo 1º Inciso I).

Com base no (RICMS/SP Artigo 214) as notas fiscais recebidas de estabelecimentos que comercializam mercadorias e prestam serviços tributados pelo ISS que adotam a nota fiscal conjugada, com destaque de CFOPs com final (933), desde que devidamente autorizados pelo Estado e pelo município, serão escriturados por meio das colunas próprias, porém separando-se o lançamento de acordo com cada CFOP.

Nesse caso, mesmo que o serviço seja tributado pelo ISS, pelo fato de existir um CFOP com final (933) e que o manual da obrigação destaca como válido, entendemos que deve ser apresentado na GIA com o respectivo valor da prestação.

Referente aos registros do arquivo magnético, como exemplo: caso tenhamos destacado o CFOP 2.933, será apresentado de acordo com a estrutura lógica os registros CR=10 e registro filho CR=14 (Detalhes Interestaduais), considerando a regra (se CFOP = 2xxxx ou 6xxxx, então deve existir registros filhos CR=14 e o campo Q14>0000 (Zeros)).




Conforme Arquivo Pré- Formatado NG:








Chamado/Ticket:

3011861, 6030242



Fonte:

Portaria CAT nº 46 de 28-06-2000

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 63.342, de 06-04-2018

Portaria Nº 162/2008 artigo 41

Manual da Gia e Manual Pré formatado - Versão 0801