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Questão:

Contribuinte solicita que seja realizado pelo sistema as regras apresentadas pelo Manual de Escrituração - ICMS/ST Serviços de Transporte do Estado de Minas Gerais.



Resposta:

Detalhar os procedimentos para escrituração na EFD – Escrituração Fiscal Digital das operações e prestações que estão relacionadas à apuração do ICMS/ST incidente sobre os serviços de transporte, a partir de 01/10/2014, considerando o disposto no Decreto nº46591/2014.

Dispõe sobre os lançamentos Orientamos que seja seguido o Manual de Escrituração da Sefaz de Minas Gerais,  incidente sobre os lançamentos a serem realizados pelo remetente/alienante/substituto tributário, referentes ao ICMS incidente destacado sobre os serviços de transporte:


Lançamentos FiscaisRegras: 


  • 1 Caso 1 - ICMS ST de Transporte conforme Informações Complementares do documento fiscal;

Pré-Requisitos para os Lançamentos: NF

  •  NF-e de Saída de Mercadoria para fora do Estado;
 CT
  •  CT-e relativos às Notas Fiscais em que o remetente/alienante é o substituto tributário (transportador de outra UF).

Nesse caso, o Transportador não é inscrito em Minas Gerais (transportador autônomo ou transportador de outra unidade da Federação).
Criar um código de observação para identificar os lançamentos em que o transportador não é inscrito em MG e o alienante/remetente é o substituto tributário em relação ao ICMS relativo à prestação de serviço de transporte (RICMS/02 Anexo XV, Art. 4º, § 5º).

Registro “0460” – TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL

CAMPO 03 TXT Texto= “ICMS ST Transporte– responsabilidade do alienante/remetente – Transportador não inscrito em MG”

Registro “C195”: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)

CAMPO 03 TXT_COMPL Informar o número do CNPJ ou CPF do transportador contratado

Registro “C197”: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

CAMPO 02 COD_AJ “MG71091014” (Débitos especiais; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: Informativo; Transporte; ST -
Transporte.)

  • 2 Caso 2 - Não se aplica o regime de ST para o transporte porque o Transportador fez o pagamento antecipado;

Pré-Requisitos para os Lançamentos:



  • 3 Caso 3 - Não se aplica o regime de ST para o transporte porque o serviço de transporte é isento ou não tributado, ex: RICMS, Anexo I, item 199;

Pré-Requisitos para os Lançamentos:


Onde no 1° e 2° caso o campo 3 do registro C195 deve ser informado a narrativa “o número do CNPJ ou CPF do transportador contratado”, ou seja, para cada lançamento que tiver transportadora distinta, deverá ser informado um CNPJ distinto na narrativa deste ajuste.

Para o 3° casoitem B o campo 3 do registro C195 deverá ser informado a narrativa “o número do CNPJ ou CPF do transportador contratado (e documento de arrecadação)”, ou seja, toda vez que mudar o tipo de tributação (Isento ou Não Tributado), deverá ser informado o embasamento legal dessa operação e o numero do documento de arrecadação de cada documento escriturado.



Chamado/Ticket:

6445634



Fonte:Manual de Escrituração – ICMS/ST Serviço de Transporte