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Questão:

Contribuinte solicita que seja realizado pelo sistema as regras apresentadas pelo Manual de Escrituração - ICMS/ST Serviços de Transporte do Estado de Minas Gerais.



Resposta:

Orientamos que seja seguido o Segue orientação conforme Manual de Escrituração da Sefaz de Minas Gerais,  incidente sobre os lançamentos a serem realizados pelo remetente/alienante/substituto tributário, referentes ao ICMS destacado sobre os serviços de transporte:


Referente ao Registro C195 da EFD ICMS/IPI ,  deve ser  informado quando, em decorrência da legislação Estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre Diferencial de Alíquota, antecipação de imposto e outras situações.

Regras: 

  • 1 Caso 1 - ICMS ST de Transporte conforme Informações Complementares do documento fiscal;

Pré-Requisitos para os Lançamentos:

  •  NF-e de Saída de Mercadoria para fora do Estado;
  •  CT-e relativos às Notas Fiscais em que o remetente/alienante é o substituto tributário (transportador de outra UF).
Nesse caso, o Transportador não é inscrito em Minas Gerais (transportador autônomo ou transportador de outra unidade da Federação).
Criar um código de observação para identificar os lançamentos em que o transportador não é inscrito em MG e o alienante/remetente é o substituto tributário em relação ao ICMS relativo à prestação de serviço de transporte (RICMS/02 Anexo XV, Art. 4º, § 5º
  • ).

Registro “0460” – TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL

CAMPO 03 TXT Texto= “ICMS ST Transporte– responsabilidade do alienante/remetente – Transportador não inscrito em MG”

Registro “C195”: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)

CAMPO 03 TXT_COMPL Informar o número do CNPJ ou CPF do transportador contratado

Registro “C197”: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

CAMPO 02 COD_AJ “MG71091014” “MG71091014(Débitos especiais; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: Informativo; Transporte; ST -
Transporte.)

  • 2 Caso 2 - Não se aplica o regime de ST para o transporte porque o Transportador fez o pagamento antecipado;

Pré-Requisitos para os Lançamentos:

  • NF-e de Saída de Mercadoria para fora do Estado;
  • Documento de arrecadação nos casos em que não se aplica a ST devido ao pagamento antecipado;=

Registro “C195”: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)

CAMPO 03 TXT_COMPL Informar o número do CNPJ ou CPF do transportador

Registro “C197”: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTOFISCAL.

CAMPO 02 COD_AJ “MG10011000” (Outros créditos; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: por operação;
Transporte; Normal)

  • 3 Caso 3 - Não se aplica o regime de ST para o transporte porque o serviço de transporte é isento ou não tributado, ex: RICMS, Anexo I, item 199;

Pré-Requisitos para os Lançamentos:Onde no 1° e 2° caso o campo 3 do registro C195 deve ser informado a narrativa “o número do CNPJ ou CPF do transportador contratado”, ou seja, para cada lançamento que tiver transportadora distinta, deverá ser informado um CNPJ distinto na narrativa deste ajuste.
Para o 3° casoitem B o campo 3 do registro C195 deverá ser informado a narrativa “o número do CNPJ ou CPF do transportador contratado (e documento de arrecadação)”, ou seja, toda vez que mudar o tipo de tributação (Isento ou Não Tributado), deverá ser informado o embasamento legal dessa operação e o numero do documento de arrecadação de cada documento escriturado

NF-e de Saída de Mercadoria para fora do Estado;

Registro “C195”: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)

CAMPO 03 TXT_COMPL Informar o dispositivo legal que ampara o transporte isento ou não tributado

Registro “C197”: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO
FISCAL.



Chamado/Ticket:

6445634



Fonte:Manual de Escrituração – ICMS/ST Serviço de Transporte