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RICMS/SP - ST

Questão:

Contri



Resposta:

Bonificação:

Considera-se como bonificação a mercadoria que, por liberalidade do vendedor (ou fornecedor), é distribuída gratuitamente ao adquirente (ou cliente). Na prática, ela ocorre quando do faturamento de determinada quantidade de produto ao preço normal, mas sendo entregue uma quantidade de mercadoria ou produto maior do que o normal para aquele preço acertado.

Um exemplo bastante didático de bonificação é a famosa "dúzia de 13 (treze)", muito praticada no mercado. A mercadoria adicional (13 - 12 = 1) que o cliente leva sem pagar, nada mais é do que uma bonificação.

Nesse caso a bonificação está ligada à quantidade, pelo fato de o cliente comprar 12 (doze) mercadorias daquela marca, mas ganhando 1 (uma) gratuitamente.





Chamado/Ticket:

6554960



Fonte:Informe o módulo.Decisão Normativa CAT nº 4 de 30/11/2000