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Abertura do Bloco 8 - Dados de Pernambuco

Abertura do Bloco 8 - Dados de PernambucoAbertura do Bloco. Informa se há conteúdo ou não no Bloco.

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8020 - Informações Complementares - Quadro de Cálculo do Valor Adicionado

Indica se há valores informados ou não no quadro do valor adicionado. Torna obrigatório o registro 8050.
O objetivo deste registro e filhos é demonstrar o cálculo do valor adicionado previsto no inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal, e conforme disposto pela Lei Complementar 63/90 em art. 3º, § 1º, colacionados abaixo:
CF:
Art. 158. Pertencem aos Municípios...IV - 25% do produto da arrecadação do ICMS. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
Art. 161. Cabe à lei complementar:
I - Definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;
LC 63/90:
Art. 3º 25% do produto da arrecadação do ICMS serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios, conforme os seguintes critérios:
§ 1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município:
I - Ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil;
II - Nas hipóteses de tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal, e, em outras situações, em que se dispensem os controles de entrada, considerar-se-á como valor adicionado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta.
§ 2º Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas;
I - As operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais;
II - As operações imunes do imposto, conforme as alíneas a e b do inciso X do § 2º do art. 155, e a alínea d do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal...

Card
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label8030

Detalhamento por Município das Operações e Prestações

Registra o cálculo do valor adicionado por município, para situações específicas.
Para o "Total Geral" devem ser selecionados todos os lançamentos de entrada e saída cuja UF do lançamento seja igual à UF da Filial declarante, desconsiderando os seguintes CFOPs:

  • CFOPs de entrada expurgados: 1.111, 1.113, 1.406, 1.551, 1.552, 1.553, 1.554, 1.555, 1.601, 1.602, 1.603, 1.604, 1.919, 1.922, 1.923, 1.924, 1.925, 1.933, 2.111, 2.113, 2.406, 2.551, 2.552, 2.553, 2.554, 2.555, 2.603, 2.919, 2.922, 2.923, 2.924, 2.925, 2.933, 3.551, 3.553.
  • CFOPs de saída expurgados: 5.111, 5.112, 5.113, 5.114, 5.412, 5.551, 5.552, 5.553, 5.554, 5.555, 5.601, 5.602, 5.603, 5.919, 5.922, 5.923, 5.924, 5.925, 5.929, 5.932, 5.933, 6.111, 6.112, 6.113, 6.114, 6.412, 6.551, 6.552, 6.553, 6.554, 6.555, 6.603, 6.919, 6.922, 6.923, 6.924, 6.925, 6.929, 6.932, 7.551, 7.553.

Estes mesmos lançamentos devem ser totalizados por município x operação x detalhe da operação. Devem ser gerados, no máximo, três registros para cada município.

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id8040
label8040

QVA - Ajustes de Valores por CFOP

Registra os ajustes e os expurgos dos valores por CFOP. Devem ser selecionados todos os lançamentos fiscais associados a CFOP "Fiscal" que estejam dentro do período da escrituração. Estes lançamentos devem ser totalizados por CFOP (Campo 05).

Card
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label8050

QVA - Cálculo do Valor Adicionado

Registra o cálculo do valor adicionado, no modo geral. Neste registro devem ser gerados o valor contábil total das operações de entrada e de saída, deduzidos do valor contábil das operações de expurgo, conforme detalhado no registro 8040.

Card
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label8100

Informações Complementares - Quadro de Aquisição de Bens

Indica se há valores informados ou se documenta a ausência de valores no quadro de aquisição de bens.

Card
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label8110

QVA - Aquisição de Bens para Uso/Consumo ou Ativo Fixo

Registra a aquisição de bens para uso/consumo ou ativo fixo.
Seleciona os lançamentos de entrada do período da escrituração, associados a CFOP "Fiscal" aplicando os filtros de CFOP's relacionados abaixo e agrupando por UF de origem (Campo 02). Relação de CFOP’s de cada campo:

  • Campo 03 \[VL_EEL\] - Energia Elétrica: 1.251 à 1.257 | 2.251 à 2.257 | 3.251
  • Campo 04 \[VL_COM\] - Comunicação: 1.301 à 1.306 | 2.301 à 2.306 | 3.301
  • Campo 05 \[VL_ATV\] - Ativo Fixo: 1.406, 1.551 | 2.406, 2.551 | 3.551
  • Campo 06 \[VL_OUT\] - Uso e Consumo: 1.407, 1.556 | 2.407, 2.556 | 3.556
Card
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label8160

Informações Complementares - Quadro de Controle do Crédito Acumulado

Indica se há valores informados ou se documenta a ausência de valores no quadro de controle do crédito acumulado (não é gerado).

Card
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label8165

QCA - Controle do Crédito Acumulado

Registra o controle do crédito acumulado (não é gerado).

Card
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label8170

QCA - Crédito Acumulado no Período

Registra o crédito acumulado no período (não é gerado).

Card
id8175
label8175

QCA - Utilização de Crédito Acumulado

Registra a utilização de crédito acumulado (não é gerado).

Card
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label8180

QCA - Compensação de Débito

Registra a compensação de débito (não é gerado).

Card
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label8300

Informações Complementares - Quadro do Consumo Continuado

Indica se há valores informados ou se documenta a ausência de valores no quadro de consumo continuado.

Card
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label8310

QCC - Consumo Continuado

Registra o consumo continuado de determinados tipos de mercadorias ou serviço.
Este registro será gerado para os Lançamentos de Saídas com os seguintes CFOP's e/ou modelos de documento:

  • Energia elétrica - CFOPs: 5.251, 5.252, 5.253, 5.254, 5.255, 5.256, 5.257, 5.258, 6.251, 6.252, 6.253, 6.254, 6.255, 6.256, 6.257, 6.258 e 7.251.
  • Gás canalizado - modelo 28 e CFOPs: 5.101, 5.401, 5.651, 5.652, 5.653, 5.654, 5.655, 5.656, 5.667, 6.651, 6652, 6.653, 6.654, 6.655, 6.656, 6.667, 7.651, 7.654 e 7.667.
  • Água canalizada - modelo 29 e CFOPs: 5.101 e 6.101.
  • Comunicação - CFOPs: 5.301, 5.302, 5303, 5.304, 5.305, 5.306, 5.307, 6.301, 6.302, 6.303, 6.304, 6.305, 6.306, 6.307 e 7.301.

Os lançamentos devem ser agrupados em função do Indicador do Fornecimento e da Classe de Consumo informada no Lançamento Fiscal.

Card
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label0305

Informação sobre a Utilização do Bem

Informações relativas a utilização do Bens.

Card
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label0400

Tabela de Natureza da Operação/ Prestação

Informações relativas as naturezas de Operação contidas no arquivo.

Card
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label0450

Tabela de Informação Complementar do documento fiscal

Informações relativas as informações complementares do lançamento Fiscal. Gerado com base no campo Complementar do Lançamento Fiscal "InfComplDocFiscal".

Card
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label0460

Tabela de Observações do Lançamento Fiscal

Este registro deve contemplar todas as observações referentes a um lançamento fiscal.

Card
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label0500

Plano de contas contábeis

Informar somente as contas referenciadas nos tipos de registros: 0300.

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