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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus®
Segmento:Serviços
Módulo:SIGAFIS - Livros Fiscais
Função:

FISA150.PRW
FISA153.PRW
FISA153A.PRW

FISR153.PRW
FISR153A.PRW
FISR153B

FISA192

.PRW

Ticket:67992945246935
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-1563612703


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Sistema gera ErrorLog ao processar uma grande quantidade de registros apuração da CAT 42 utilizando o banco de dados INFORMIXAo efetuar a apuração do Simples Nacional de uma empresa no Estado do Paraná o sistema não calculo o percentual de redução do ICMS conforme Decreto 8660 publicado no DOE 10110 de 17.01.2018 .

03. SOLUÇÃO

Otimizada as transações com banco de dados para que o sistema não gere ERRO quando há inúmeros registros a serem processados.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Implementado o cálculo de redução de base de cálculo do ICMS na apuração do Simples Nacional para o estado do paraná conforme Decreto 8660 publicado no DOE 10110 de 17.01.2018.

Cálculo

Os cálculos são feitos de acordo com a orientação do estado do paraná: http://www.atendimento.fazenda.pr.gov.br/sacsefa/portal/assuntosReferente/46

Para os contribuintes paranaenses como será feito o cálculo para apurar a alíquota efetiva e o percentual de redução do ICMS a ser digitado no PGDAS-D?

Exemplo 1: Anexo I - Comércio

Alíquota Efetiva Nacional:
[(1.500.000,00 x 10,70%) - 22.500,00] / 1.500.000,00
= (160.500,00 - 22.500,00) / 1.500.000,00
= 138.000,00 / 1.500.000,00
= 9,20%
ICMS = 9,20% x 33,50% = 3,08%

Alíquota Efetiva Paraná:
[(1.500.000,00 x 3,5845%) - 14.351,40] / 1.500.000,00
= (53.767,50 - 14.351,40) / 1.500.000,00
= 39.416,10 / 1.500.000,00
= 2,63%

Percentual de redução a ser digitado no PGDAS-D:
(1 - (Alíquota efetiva Paraná/Alíquota efetiva Nacional))*100
= (1 - (2,63%/3,08%))*100
= 14,74%

Exemplo 1.1: Anexo I - Comércio
Com limitador de 20% sobre a tabela de 2017 (art. 9ºA da Lei nº 15.562/2007)
Alíquota Efetiva Nacional:
[(1.000.000,00 x 10,70%) - 22.500,00] / 1.000.000,00
= (107.000,00 - 22.500,00) / 1.000.000,00
= 84.500,00 / 1.000.000,00
= 8,45%ICMS
= 8,45% x 33,50% = 2,8308%

Alíquota Efetiva Paraná:
[(1.000.000,00 x 3,5845%) - 14.351,40] / 1.000.000,00
= (35.845,00 - 14.351,40) / 1.000.000,00
= 21.493,60 / 1.000.000,00
= 2,15%
Alíquota efetiva aplicada = 1,8240% (art. 9ºA da Lei nº 15.562/2007)


Tabelas I e II

Para atender as tabelas I e II criadas pelo Decreto do estado do paraná


Image Added


Criamos no Cadastro de Anexos  na aba Impostos os campos Alíquota Nominal e Valor a Deduzir:

Ao preencher os campos os cálculo da Redução da base de Cálculo do ICMS do Simples Nacional do Paraná será efetuado. 

Limitador

O limitador utilizado no cálculo da Redução da base de Cálculo do ICMS do Simples Nacional do Paraná deve ser informado no parâmetro MV_ICMLIMS.

Por padrão o conteúdo do parâmetro é 20 conforme legislação. Caso a legislação mude o valor do limitador, basta acessar o parâmetro e efetuar o ajuste. 

Relatório

O Percentual de Redução de Base de cálculo do ICMS é exibido nos relatórios 



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS


Templatedocumentos


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