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Portaria CAT- 44, de 28-3-2008

(DOE 29-03-2008)

Disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de disciplinar o recolhimento e o cumprimento de obrigações acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de substituição tributária, expede a seguinte portaria:


https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat442008.aspx


Objetivo

Permitir o cadastro e geração de registros para geração do arquivo para Portaria CAT-44.

Considerações Gerais

É necessário o cadastro do tipo de mercadoria por meio do SUP4006 (Tipo de Mercedoria (Mercadoria Portaria CAT-44)), conforme tabela definida pela portaria, para que possa ser realizado o cadastro dos parâmetros para o item (Parâmetros Item ( CAT-44)). Essas informações serão utilizadas na geração do arquivo para a Portaria CAT-44, registro tipo 2.

Níveis

  1. Geração Arquivo
  2. Portaria CAT
  3. -
  4. 44
  5. OBF0044
  6. Tipo da Mercadoria
  7. (Portaria CAT
  8. -
  9. 44)
  10. SUP4006