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Questão: | 1) No Livro Caixa Digital do Produtor Rural cada imóvel do produtor rural deverá ter um código ou será um código único para todas as declarações?
13) A Inscrição Estadual é por Imóvel (CNPJ) ou por Cpf de cada sócio? 4) O comodante identificado no Registro 0045 (Cadastro de Terceiros) é o mesmo proprietário do imóvel ou seria a empresa administradora do condomínio? 5) Se o valor transitar na conta do Declarante (banco identificado no bloco de contas – 0050), eu gero proporcionalizando o valor de acordo com a participação do proprietário ou gero no valor total da operação? |
Resposta: | 1) Cada imóvel rural explorado pelo produtor rural deve ser informado no Registro 0040. Se algum desses imóveis for explorado juntamente com terceiros, deve ser preenchido o registro 0045 e informado o código sequencial do imóvel (Registro 0040), além das informações relacionadas à exploração em conjunto, tais como a modalidade de exploração e a identificação das outras partes envolvidas, abaixo destacamos o Registro 0040 : 2) As contas bancárias deverão deverão ser identificadas conforme o campo (2) do registro (0050), devendo ser cadastradas todas as contas individualmente, independente de ser na mesma instituição financeira, conforme abaixo: Assim, sempre que for necessário informar o (Cód_Imóvel) Código do Imóvel no LCDPR e (COD_CONTA) Código da conta bancária, deverão ser preenchido conforme o cadastro dos Registros 0040 e 0050. Salientamos que no Registro Q100( Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural),deverão ser observadas às seguinte especificações:
3) Correto,cada sócio deverá ter o seu CAEPF, já os imóveis explorados em condomínio/parceria,, sempre será no enfoque do declarante, ou seja, caso tenha um imóvel nessa situação deverá declarar a incrição estadual do imóvel e detalhar o percentual de participação no campo 17. 4) Deverá ser apresentado sempre que houver informações de terceiros, conforme abaixo: Bloco 0045:Nesse bloco, deve constar a identificação das partes envolvidas, assim como o percentual de participação de cada produtor rural na exploração de uma unidade rural, quando for o caso. Este registro é “filho” do 0040 e, assim, deve ser apresentado após cada registro 0040 a que se refere quando obrigatório. 5) O declarante somente deverá informar o valor da sua participação nos campos 10 (valor de entrada de recursos) ou 11 (valor de saída de recursos), do registro Q100. Em qualquer caso, o registro de receitas/despesas vinculadas a áreas não exploradas individualmente deve respeitar a participação registrada no 0040.PARTICIPAÇÃO na discriminação dos lançamentos para cada integrante, devendo fazer uso do histórico para esclarecer a composição total do valor.
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Chamado/Ticket: | 7198887, 7280601; 7488894. |
Fonte: |
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