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title | Cadastros e parâmetros |
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title | LOG00083 - Cadastro da empresa |
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| As informações devem estar cadastradas para a empresa. Nota |
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Os dados exclusivos necessários para o REINF serão informados diretamente no Complemento do Cadastro de Estabelecimentos no TAF - Programa TAFA050. Uma vez informadas no TAFA050 não serão susbcritos quando houver uma nova integração. Caso seja necessário alterar alguma informação, a alteração será direta no TAF. |
As informações da empresa que deverão ser informados no TAF são: Segmento: Indica o Segmento de atividade da empresa. 1=Instituições Financeiras - Bancos; 2=Órgãos Públicos; 3=Portos - CODESP; 4=Construção Civil - Empreiteiras Ind. Escrit.: Indicador da Escrituração, quanto à obrigatoriedade do ECD: 0 – Não é obrigada;1 – Empresa obrigada a entregar a ECD ID.Clas.Trib: Classificação Tributária - Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 8. Isen. Multa: Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa: 0 - Sem acordo; 1 - Com acordo. Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf. CPF: Contato do Estabelecimento Telefone: Contato do Estabelecimento Celular: Contato do Estabelecimento Nom Ent Fed: Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR: S - É EFR; N - Não é EFR. CNPJ EFR: CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR Des fol/CPRB: Indicativo de desoneração da folha pela CPRB. 0 - Não Aplicável; 1 - Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações. Situação PJ: Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica: 0 - Situação Normal; 1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Cisão; 4 - Incorporação. Dt Ini Oper: Data de início de Vigência das informações prestadas Dt Fim Per.: Data de término de Vigência das informações prestadas Prod Rural: Indica se a entidade é um produtor rural
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title | FIN30169 - Cadastro de processos Administrativos/Judiciais |
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| Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.
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title | FIN30056 - Tipos de despesa |
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| O cadastro de tipos de despesa pode ser revisado para que as despesas de serviço tenham o tipo de serviço informado na pasta "4 - Informações eSocial/Reinf". Atenção: O tipo de serviço e natureza de rendimento poderão ficar relacionados a despesa, ao fornecedor ou diretamente ao título.
Nota |
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| - Os tipos de serviços e naturezas de rendimentos sejam os mesmos códigos constantes nas Tabelas da receita federal.
- VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviços Sujeitos ao INSS;
- SUP34211 - Cadastro da Natureza Rendimento.
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title | SUP34211 - Natureza de Rendimento |
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| Deverão ser cadastrados as Natureza de Rendimento sujeitos ao IR.
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title | VDP10280 - Cadastro de tipos de serviço sujeitos ao INSS |
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| Deverão ser devidamente cadastrados os tipos de serviço sujeitos ao INSS conforme códigos disponibilizados na Tabela 6 do Anexo I dos leiautes da EFD-REINF.
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title | MAN10021 - Cadastro de Itens |
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| Na aba "Comercial 2" deve-se cadastrar o tipo de serviço relacionado ao item. Este tipo de serviço deverá estar devidamente cadastrado no VDP10280.
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title | VDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores |
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| VDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores No cadastro do cliente, na aba Parâmetros > Geral > aba 3 - Parâmetros gerais, deve-se cadastrar os tipos de comercialização. Esta informação será utilizada no evento R-2050.
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Aviso |
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| Na versão 1.4 dos leiautes da EFD-REINF foi adicionado o novo Tipo de Comercialização “7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018”, que deve ser previsto nas operações (notas fiscais) com retenção de INSS. Este novo indicador será considerado no registro T015 do TAF e campo IND_ISENCAO_PREVID. Para atender a este novo indicador, foi criada a nova incidência "2" - Isento no VDP0696/VDP10068, para os tributos INSS e FUNRURAL Para atualização desta nova incidência, é necessário executar o "Atualiza_fiscal", disponível nos programas VDP0692/VDP10064. |
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title | VDP10091 - Cadastro nacional de obras |
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| VDP10091 - Cadastro nacional de obras Deverá ser realizado o cadastro nacional de obras. O cadastro nacional de obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoa física ou para pessoa jurídica. O CNO foi criado para substituir o cadastro especifico do INSS, que emite as matrículas CEI de obras de construção civil. QUEM DEVE SE INSCREVER: 1 – O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador da construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica; 2 – A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada global; 3 – A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante a empreitada total, celebrando em nome das empresas consorciadas; 4 – O Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome. Image Added
Aviso |
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| Devido às exigências de informações do e-Social e EFD-REINF (onde as contribuições GILRAT, PREVIDÊNCIA e SENAR são separadas), faz-se necessário apresentar no sistema essas contribuições calculadas separadamente nas notas fiscais de saída. Com isso, para a geração do R-2050 (Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria), onde a empresa é responsável pelo recolhimento do FUNRURAL/INSS, o Logix não estava prevendo integrar ao TAF as notas de produtor rural com estes tributos. Diante disso, houve a necessidade de criação de conversores (VDP10900) para o desmembramento do tributo FUNRURAL/INSS e para a criação dos tributos SENAR e GILRAT. Para maiores informações sobre como processar o ajuste de base, consulte LREINF0013 - Como processar os ajustes de base para configurações fiscais, contabilizações e NFs emitidas para geração do R-2050 |
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title | O que muda no Contas a Pagar e Suprimentos |
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Neste momento o Reinf pede os dados de prestações de serviços, que é determinado pelo cadastro do tipo de despesa, pelo cadastro do fornecedor ou diretamente no título. Para isso algumas mudanças serão inevitáveis como a informação do número do processo quando houver redução ou isenção de impostos e algumas situações bem específicas. Se você se deparar com alguma situação ainda não prevista pelo Logix, mas exigida pela Reinf, pedimos que entre em contato para fazermos a avaliação do caso. | O que muda no Contas a Pagar e Suprimentos | Neste momento o Reinf pede os dados de prestações de serviços, que é determinado pelo cadastro do tipo de despesa, pelo cadastro do fornecedor ou diretamente no título. Para isso algumas mudanças serão inevitáveis como a informação do número do processo quando houver redução ou isenção de impostos e algumas situações bem específicas. Se você se deparar com alguma situação ainda não prevista pelo Logix, mas exigida pela Reinf, pedimos que entre em contato para fazermos a avaliação do caso. Painel |
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title | Contas a Pagar |
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Para a integração com o TAF serão selecionados apenas os documentos que possuírem o tipo de serviço informado no tipo de despesa, no fornecedor ou no próprio título através das informações complementares do INSS e como filtro de data de EMISSÃO*, serão selecionados todas as AD/APs que entrarem no período. Serão desconsideradas as ADs bloqueadas por aprovação eletrônica ou que tiverem origem de tributos e impostos.
*As ADs serão selecionadas com o filtro de data de EMISSÃO por orientação do Governo. Se houver alguma mudança iremos adaptar a integração também.
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Quando o fornecedor possuir redução de base de IRRF, será possível informar o motivo da isenção. Veja o exemplo na digitação da Apropriação de Despesa (AD) no FIN30058:
No FIN30058 - tela de impostos, veja que existe uma redução de base:
Image Removed
No botão de detalhes é possível informar o motivo da isenção:
Image Removed
Se por algum motivo, não forem informados os dados específicos para redução ou isenção de imposto, será possível fazer a edição da retenção diretamente no FIN30001 - Central de tributos.
Para mais detalhes do exemplo do IRRF veja o vídeo da release 12.1.17 (link disponível no final deste documento em conteúdos relacionados).
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title | Natureza de rendimento |
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Nota |
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A Natureza de rendimento é uma informação solicitada pelo governo a partir da versão 2.0 do layout da Reinf e esta versão de layout foi revogada, porém o Logix já esta preparado para preencher tal informação nas notas fiscais. |
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Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.
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title | Cadastro Nacional de Obra (CNO) na AD |
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No programa FIN30058 ao incluir uma AD, o CNO poderá ser informado na Aba ‘Informações complementares’. Para modificar esta informação pode ser utilizado o botão ‘Manut. CNO’.
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title | Suprimentos | Contas a Pagar |
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Para a integração com o TAF serão selecionados apenas os documentos que possuírem o tipo de serviço informado no tipo de despesa, no fornecedor ou no próprio título através das informações complementares do INSS e como filtro de data de EMISSÃO*, serão selecionados todas as AD/APs que entrarem no período. Serão desconsideradas as ADs bloqueadas por aprovação eletrônica ou que tiverem origem de tributos e impostos. *As ADs serão selecionadas com o filtro de data de EMISSÃO por orientação do Governo. Se houver alguma mudança iremos adaptar a integração também.
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| Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela. Expandir |
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title | IRRF Expandir |
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| Na inclusão da nota fiscal através do SUP3760 também é Quando o fornecedor possuir redução de base de IRRF, será possível informar o motivo da isenção. A tela para informar o motivo de isenção será aberta automaticamente para o usuário quando o tipo de valor informado estiver parametrizado para ter redução de base. Veja a tela que será aberta para informar o motivo de isenção: Image Removed Veja o exemplo na digitação da Apropriação de Despesa (AD) no FIN30058: No FIN30058 - tela de impostos, veja que existe uma redução de base: Image Added No botão de detalhes é possível informar o motivo da isenção: Image Added
Se por algum motivo, não forem informados os dados específicos para redução ou isenção de imposto, será possível fazer a edição da retenção diretamente no FIN30001 - Central de tributos. Para mais detalhes do exemplo do IRRF veja o vídeo da release 12.1.17 (link disponível no final deste documento em conteúdos relacionados)OBS: o campo da "Descrição do rendimento" só será obrigatório se escolher o tipo de isenção igual a "Outros". |
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title | Natureza de rendimento |
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| Nota |
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A Natureza de rendimento é uma informação solicitada pelo governo a partir da versão 2.0 do layout da Reinf e esta versão de layout foi revogada, porém o Logix já esta preparado para preencher tal informação nas notas fiscais. |
Para o Recebimento de notas fiscais ao informar o IR na opção de Impostos no programa de recebimento de Nota Fiscal (sup3760) o programa calcula automática a natureza relacionada ao item informado na NF, que é determinado pelo cadastro do item, ou pelo cadastro tipo de despesa, ou pelo cadastro do fornecedor. Para algumas exceções o usuário pode alterar o código de natureza de rendimento pelo botão 'Nat. Rendimento'. Acessada na opção de Imposto da Nota. Image Removed Se o programa não encontrar uma natureza de rendimento relacionada ao item, ou ao tipo de despesa, ou ao fornecedor o usuário precisará informar esses dados nesta tela. Image Removed A Natureza de Rendimento pode ser alterada/incluída também pelo programa sup34212 Image Removed LEMBRE-SE – se NÃO houver relacionamento da AD/Nota com pelo menos uma natureza de rendimento, a mesma não será integrada para o TAF para gerar o registro R-4010. Nota |
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title | Ordem de prioridade para sugestão da Natureza de Rendimento |
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| 1 – Se existir a natureza de rendimento informada ao item, será priorizada essa informação; 2 – Se não existir a informação no item, será utilizado a natureza rendimento relacionada ao tipo de despesa; 3 – Se não existir as informações acima, será verificado o natureza de rendimento relacionado ao fornecedor. |
Aviso |
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| Se NÃO houver relacionamento da Nota com pelo menos uma natureza de rendimento, a mesma não será integrada para o TAF para gerar o registro R-4010. |
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| Na digitação da nota fiscal pelo SUP3760, após informar a retenção de INSS será aberta a tela para digitar a informação complementar do INSS com as seguintes condições: - Se o tipo de despesa ou fornecedor possuir o tipo de serviço relacionado, o usuario será questionado se deseja informar alguma situação especial de INSS:
Image Removed Se for informado que não, o usuário seguirá a digitação da nota fiscal normalmente. Se respondido que SIM, então será aberta a tela já na função de INCLUIR para informar o INSS por tipo de serviço. Nesta tela será possível informar mais de um tipo de serviço por nota fiscal. Image Removed - Se o tipo de despesa e nem o fornecedor possuir um tipo de serviço relacionado, a tela de informações complementares de INSS será aberta automaticamente sem questionamentos e se o usuário sair sem informar um tipo de serviço será exibido um aviso, conforme a tela abaixo:
Image Removed Se for respondido que NÃO, a inclusão da nota seguirá normalmente, mas a nota fiscal não será selecionada para o Reinf a não ser que alguma ação seja tomada - o tipo de serviço deverá ser informado no tipo de despesa da nota, no fornecedor ou diretamente na tela de informações complementares de INSS. Se for respondido SIM, então será aberta a tela para inclusão das informações complementares de INSS incluindo a informação do tipo de serviço.
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O que muda no Contas a Receber e Vendas:
Deverão ser gerados para a REINF todos os títulos movimentados no período, ou seja, emitidos e pagos e que possuem Tipos de Serviço definidos.
Para os títulos originados no módulo de Vendas, serão selecionadas informações das Notas Fiscais e os pagamentos que foram gerados pelo Contas a Receber.
Para os títulos originados no módulo do Contas a Receber, as informações geradas para a REINF serão consideradas dos próprios títulos.
Na geração dos Títulos Pagos, serão desconsiderados os títulos cujos portadores e tipos estejam definidos para gerar as seguintes retenções (Parâmetro definido no LOG00087 - Cadastro de Parâmetros):
- Portador para gerar pagamento de rentenção de PIS, parâmetro: cod_portador_pgto_pis
- Tipo de Portador para gerar pagamento de retenção de PIS. parâmetro: cod_portador_pgto_pis
- Portador para gerar pagamento referente à retenção de COFINS. parâmetro: cod_portador_pgto_cofins
- Tipo do Portador para gerar pagamento de retenção de COFINS. parâmetro: tip_portador_pgto_cofins
- Portador para gerar pagamento de retenção de CSLL. parâmetro: cod_portador_pgto_csll
- Tipo do Portador para gerar pagamento de retenção de CSLL. parâmetro: tip_portador_pgto_csll
- Portador para gerar retenção de IRRF no pagamento. parâmetro: cre_port_bxa_irrf
- Tipo do Portador para gerar retenção de IRRF no pagamento. parâmetro: cre_tip_port_irrf
O que muda no Vendas:
Deverão ser devidamente cadastrados os seguintes parâmetros no LOG00086:
Os 3 parâmetros abaixo, quando preenchidos, será gerado no arquivo do REINF os valores de INSS das notas que possuem a natureza de operação vinculado ao parâmetro.
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| Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.
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title | Cadastro Nacional de Obra (CNO) na AD |
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| No programa FIN30058 ao incluir uma AD, o CNO poderá ser informado na Aba ‘Informações complementares’. Para modificar esta informação pode ser utilizado o botão ‘Manut. CNO’. Image Added |
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title | Suprimentos |
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| Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela. Expandir |
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| Expandir |
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| Na inclusão da nota fiscal através do SUP3760 também é possível informar o motivo da isenção. A tela para informar o motivo de isenção será aberta automaticamente para o usuário quando o tipo de valor informado estiver parametrizado para ter redução de base. Veja a tela que será aberta para informar o motivo de isenção: Image Added OBS: o campo da "Descrição do rendimento" só será obrigatório se escolher o tipo de isenção igual a "Outros". |
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title | Natureza de rendimento |
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| Nota |
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A Natureza de rendimento é uma informação solicitada pelo governo a partir da versão 2.0 do layout da Reinf e esta versão de layout foi revogada, porém o Logix já esta preparado para preencher tal informação nas notas fiscais. |
Para o Recebimento de notas fiscais ao informar o IR na opção de Impostos no programa de recebimento de Nota Fiscal (sup3760) o programa calcula automática a natureza relacionada ao item informado na NF, que é determinado pelo cadastro do item, ou pelo cadastro tipo de despesa, ou pelo cadastro do fornecedor. Para algumas exceções o usuário pode alterar o código de natureza de rendimento pelo botão 'Nat. Rendimento'. Acessada na opção de Imposto da Nota. Image Added Se o programa não encontrar uma natureza de rendimento relacionada ao item, ou ao tipo de despesa, ou ao fornecedor o usuário precisará informar esses dados nesta tela. Image Added A Natureza de Rendimento pode ser alterada/incluída também pelo programa sup34212 Image Added
LEMBRE-SE – se NÃO houver relacionamento da AD/Nota com pelo menos uma natureza de rendimento, a mesma não será integrada para o TAF para gerar o registro R-4010.
Nota |
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title | Ordem de prioridade para sugestão da Natureza de Rendimento |
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| 1 – Se existir a natureza de rendimento informada ao item, será priorizada essa informação; 2 – Se não existir a informação no item, será utilizado a natureza rendimento relacionada ao tipo de despesa; 3 – Se não existir as informações acima, será verificado o natureza de rendimento relacionado ao fornecedor. |
Aviso |
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| Se NÃO houver relacionamento da Nota com pelo menos uma natureza de rendimento, a mesma não será integrada para o TAF para gerar o registro R-4010. |
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| Na digitação da nota fiscal pelo SUP3760, após informar a retenção de INSS será aberta a tela para digitar a informação complementar do INSS com as seguintes condições: - Se o tipo de despesa ou fornecedor possuir o tipo de serviço relacionado, o usuario será questionado se deseja informar alguma situação especial de INSS:
Image Added Se for informado que não, o usuário seguirá a digitação da nota fiscal normalmente. Se respondido que SIM, então será aberta a tela já na função de INCLUIR para informar o INSS por tipo de serviço. Nesta tela será possível informar mais de um tipo de serviço por nota fiscal. Image Added
- Se o tipo de despesa e nem o fornecedor possuir um tipo de serviço relacionado, a tela de informações complementares de INSS será aberta automaticamente sem questionamentos e se o usuário sair sem informar um tipo de serviço será exibido um aviso, conforme a tela abaixo:
Image Added Se for respondido que NÃO, a inclusão da nota seguirá normalmente, mas a nota fiscal não será selecionada para o Reinf a não ser que alguma ação seja tomada - o tipo de serviço deverá ser informado no tipo de despesa da nota, no fornecedor ou diretamente na tela de informações complementares de INSS. Se for respondido SIM, então será aberta a tela para inclusão das informações complementares de INSS incluindo a informação do tipo de serviço.
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O que muda no Contas a Receber e Vendas:
Deverão ser gerados para a REINF todos os títulos movimentados no período, ou seja, emitidos e pagos e que possuem Tipos de Serviço definidos.
Para os títulos originados no módulo de Vendas, serão selecionadas informações das Notas Fiscais e os pagamentos que foram gerados pelo Contas a Receber.
Para os títulos originados no módulo do Contas a Receber, as informações geradas para a REINF serão consideradas dos próprios títulos.
Na geração dos Títulos Pagos, serão desconsiderados os títulos cujos portadores e tipos estejam definidos para gerar as seguintes retenções (Parâmetro definido no LOG00087 - Cadastro de Parâmetros):
- Portador para gerar pagamento de rentenção de PIS, parâmetro: cod_portador_pgto_pis
- Tipo de Portador para gerar pagamento de retenção de PIS. parâmetro: cod_portador_pgto_pis
- Portador para gerar pagamento referente à retenção de COFINS. parâmetro: cod_portador_pgto_cofins
- Tipo do Portador para gerar pagamento de retenção de COFINS. parâmetro: tip_portador_pgto_cofins
- Portador para gerar pagamento de retenção de CSLL. parâmetro: cod_portador_pgto_csll
- Tipo do Portador para gerar pagamento de retenção de CSLL. parâmetro: tip_portador_pgto_csll
- Portador para gerar retenção de IRRF no pagamento. parâmetro: cre_port_bxa_irrf
- Tipo do Portador para gerar retenção de IRRF no pagamento. parâmetro: cre_tip_port_irrf
O que muda no Vendas:
Deverão ser devidamente cadastrados os seguintes parâmetros no LOG00086:
Os 3 parâmetros abaixo, quando preenchidos, será gerado no arquivo do REINF os valores de INSS das notas que possuem a natureza de operação vinculado ao parâmetro.
- vdp_ser_mo_aposen_esp_15_anos: Grupo Fiscal para serviços com aposentadoria especial em 15 anos
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Os 3 parâmetros abaixo devem ser preenchidos para que sejam feitas as validação durante a emissão das nota, onde o sistema verifica o cadastro do item, se foi informado o tipo de serviço, e também vai habilitar o campo para informar o CNO.
- vdp_ser_mo_empre_parcl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada parcial. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operação operações que tratam do faturamento de serviço referente a obra de construção civil para empreitada parcialserviços que permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 15 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
- vdp_ser_mo_aposen_empreiesp_totl20_esocialanos: Grupo fiscal Fiscal para serviços de mão de obra empreitada total. Deverá com aposentadoria especial em 20 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operação operações que tratam do faturamento de serviços referente à obra de construção civil para empreitada totalque permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 20 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (natureza Natureza de operação).
- vdp_ser_mo_servicoaposen_maoesp_obra25_esocialanos: Grupo fiscal Fiscal para serviços de mão de obra. Deverá com aposentadoria especial em 25 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operação operações que tratam do faturamento de serviços que não sejam de mão de obra de construção civilpermitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 25 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
VDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores
No cadastro do cliente, na aba Parâmetros > Geral > aba 3 - Parâmetros gerais, deve-se cadastrar os tipos de comercialização. Esta informação será utilizada no evento R-2050.
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Aviso |
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Na versão 1.4 dos leiautes da EFD-REINF foi adicionado o novo Tipo de Comercialização “7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018”, que deve ser previsto nas operações (notas fiscais) com retenção de INSS. Este novo indicador será considerado no registro T015 do TAF e campo IND_ISENCAO_PREVID. Para atender a este novo indicador, foi criada a nova incidência "2" - Isento no VDP0696/VDP10068, para os tributos INSS e FUNRURAL Para atualização desta nova incidência, é necessário executar o "Atualiza_fiscal", disponível nos programas VDP0692/VDP10064. |
VDP10091 - Cadastro nacional de obras
Deverá ser realizado o cadastro nacional de obras.
O cadastro nacional de obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoa física ou para pessoa jurídica. O CNO foi criado para substituir o cadastro especifico do INSS, que emite as matrículas CEI de obras de construção civil.
QUEM DEVE SE INSCREVER:
1 – O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador da construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
2 – A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada global;
3 – A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante a empreitada total, celebrando em nome das empresas consorciadas;
4 – O Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome.
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Devido às exigências de informações do e-Social e EFD-REINF (onde as contribuições GILRAT, PREVIDÊNCIA e SENAR são separadas), faz-se necessário apresentar no sistema essas contribuições calculadas separadamente nas notas fiscais de saída.
Com isso, para a geração do R-2050 (Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria), onde a empresa é responsável pelo recolhimento do FUNRURAL/INSS, o Logix não estava prevendo integrar ao TAF as notas de produtor rural com estes tributos.
Diante disso, houve a necessidade de criação de conversores (VDP10900) para o desmembramento do tributo FUNRURAL/INSS e para a criação dos tributos SENAR e GILRAT.
Os 3 parâmetros abaixo devem ser preenchidos para que sejam feitas as validação durante a emissão das nota, onde o sistema verifica o cadastro do item, se foi informado o tipo de serviço, e também vai habilitar o campo para informar o CNO.
- vdp_ser_mo_empre_parcl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada parcial. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operação que tratam do faturamento de serviço referente a obra de construção civil para empreitada parcial. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
- vdp_ser_mo_emprei_totl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada total. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operação que tratam do faturamento de serviços referente à obra de construção civil para empreitada total. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador 2 (natureza de operação).
- vdp_servico_mao_obra_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operação que tratam do faturamento de serviços que não sejam de mão de obra de construção civil. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
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VDP20000 - Digitação de pedidos
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