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  • LREINF0001 - Manual do EFD Reinf

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titleCadastros e parâmetros
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titleLOG00083 - Cadastro da empresa

As informações devem estar cadastradas para a empresa. 

Nota

Os dados exclusivos necessários para o REINF serão informados diretamente no Complemento do Cadastro de Estabelecimentos no TAF - Programa TAFA050. Uma vez informadas no TAFA050 não serão susbcritos quando houver uma nova integração. Caso seja necessário alterar alguma informação, a alteração será direta no TAF.

As informações da empresa que deverão ser informados no TAF são:

Segmento: Indica o Segmento de atividade da empresa. 1=Instituições Financeiras - Bancos; 2=Órgãos Públicos; 3=Portos - CODESP; 4=Construção Civil - Empreiteiras
Ind. Escrit.: Indicador da Escrituração, quanto à obrigatoriedade do ECD: 0 – Não é obrigada;1 – Empresa obrigada a entregar a ECD 
ID.Clas.Trib: Classificação Tributária - Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 8. 
Isen. Multa: Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa: 0 - Sem acordo; 1 - Com acordo.
Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf.
CPF: Contato do Estabelecimento
Telefone: Contato do Estabelecimento
Celular: Contato do Estabelecimento
Nom Ent Fed: Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR: S - É EFR; N - Não é EFR.
CNPJ EFR: CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR
Des fol/CPRBIndicativo de desoneração da folha pela CPRB.  0 - Não Aplicável; 1 - Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações. 
Situação PJ: Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica: 0 - Situação Normal; 1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Cisão; 4 - Incorporação.
Dt Ini Oper: Data de início de Vigência das informações prestadas
Dt Fim Per.: Data de término de Vigência das informações prestadas
Prod Rural: Indica se a entidade é um produtor rural



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titleFIN30169 - Cadastro de processos Administrativos/Judiciais

Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.

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titleFIN30056 - Tipos de despesa

O cadastro de tipos de despesa pode ser revisado para que as despesas de serviço tenham o tipo de serviço informado na pasta "4 - Informações eSocial/Reinf". 

Atenção: O tipo de serviço e natureza de rendimento poderão ficar relacionados a despesa, ao fornecedor ou diretamente ao título. 



Nota
titleImportante
  • Os tipos de serviços e naturezas de rendimentos sejam os mesmos códigos constantes nas Tabelas da receita federal.
  • VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviços Sujeitos ao INSS;
  • SUP34211 - Cadastro da Natureza Rendimento. 




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titleSUP34211 - Natureza de Rendimento

Deverão ser cadastrados as Natureza de Rendimento sujeitos ao IR.

Nota

Os códigos de natureza de rendimento devem ser os mesmos constantes nas Tabelas da receita federal.

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titleVDP10280 - Cadastro de tipos de serviço sujeitos ao INSS

Deverão ser devidamente cadastrados os tipos de serviço sujeitos ao INSS conforme códigos disponibilizados na Tabela 6 do Anexo I dos leiautes da EFD-REINF.

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titleMAN10021 - Cadastro de Itens

Na aba "Comercial 2" deve-se cadastrar o tipo de serviço relacionado ao item. Este tipo de serviço deverá estar devidamente cadastrado no VDP10280.

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titleVDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores

VDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores

No cadastro do cliente, na aba Parâmetros > Geral > aba 3 - Parâmetros gerais, deve-se cadastrar os tipos de comercialização. Esta informação será utilizada no evento R-2050.




Aviso
titleATENÇÃO

Na versão 1.4 dos leiautes da EFD-REINF foi adicionado o novo Tipo de Comercialização “7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018”, que deve ser previsto nas operações (notas fiscais) com retenção de INSS.

Este novo indicador será considerado no registro T015 do TAF e campo IND_ISENCAO_PREVID.

Para atender a este novo indicador, foi criada a nova incidência "2" - Isento no VDP0696/VDP10068, para os tributos INSS e FUNRURAL

Para atualização desta nova incidência, é necessário executar o "Atualiza_fiscal", disponível nos programas VDP0692/VDP10064.



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titleVDP10091 - Cadastro nacional de obras

VDP10091 - Cadastro nacional de obras

Deverá ser realizado o cadastro nacional de obras. 

O cadastro nacional de obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoa física ou para pessoa jurídica. O CNO foi criado para substituir o cadastro especifico do INSS, que emite as matrículas CEI de obras de construção civil.

QUEM DEVE SE INSCREVER:

1 – O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador da construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
2 – A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada global;
3 – A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante a empreitada total, celebrando em nome das empresas consorciadas;
4 – O Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome.


Aviso
titleATENÇÃO

Devido às exigências de informações do e-Social e EFD-REINF (onde as contribuições GILRAT, PREVIDÊNCIA e SENAR são separadas), faz-se necessário apresentar no sistema essas contribuições calculadas separadamente nas notas fiscais de saída.

Com isso, para a geração do R-2050 (Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria), onde a empresa é responsável pelo recolhimento do FUNRURAL/INSS, o Logix não estava prevendo integrar ao TAF as notas de produtor rural com estes tributos.

Diante disso, houve a necessidade de criação de conversores (VDP10900) para o desmembramento do tributo FUNRURAL/INSS e para a criação dos tributos SENAR e GILRAT.

Para maiores informações sobre como processar o ajuste de base, consulte LREINF0013 - Como processar os ajustes de base para configurações fiscais, contabilizações e NFs emitidas para geração do R-2050

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titleFIN00000 - Programa de Conversores

Deve ser executado o Programa de Conversores (FRM0000) para realizar a configuração inicial dos Tipos de Títulos (FIN10007) que serão utilizados na REINF.

Para isto, foi disponibilizada a opção fin00026 - Conversor de Carga Inicial para definir se o Tipo de Titulo(FIN10007) será integrado ao REINF

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No processamento deste conversor, será inicializado o novo campo Considerar Tipo de Título para a REINF?  do programa FIN10007 - Tipos de Títulos com o valor "S" - Marcado, para os Tipos de Títulos cujo Tipo de Documento forem iguais a  DP - Duplicada ou AN - Antecipação e será atribuído o valor "N" - Desmarcado para os demais Tipos de Documento.

 

Nota

Os valores atribuídos ao campo na carga inicial poderão ser modificados no respectivo cadastro.

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titleO que muda no Contas a Pagar e Suprimentos
              Neste momento o Reinf pede os dados de prestações de serviços, que é determinado pelo cadastro do tipo de despesa, pelo cadastro do fornecedor ou diretamente no título. Para isso algumas mudanças serão inevitáveis como a informação do número do processo quando houver redução ou isenção de impostos e algumas situações bem específicas. Se você se deparar com alguma situação ainda não prevista pelo Logix, mas exigida pela Reinf, pedimos que entre em contato para fazermos a avaliação do caso. 


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titleContas a Pagar

          Para a integração com o TAF serão selecionados apenas os documentos que possuírem o tipo de serviço informado no tipo de despesa, no fornecedor ou no próprio título através das informações complementares do INSS e como filtro de data de EMISSÃO*, serão selecionados todas as AD/APs que entrarem no período. Serão desconsideradas as ADs bloqueadas por aprovação eletrônica ou que tiverem origem de tributos e impostos. 

*As ADs serão selecionadas com o filtro de data de EMISSÃO por orientação do Governo. Se houver alguma mudança iremos adaptar a integração também. 



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titleEntrada de dados
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titleIRRF

             

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titleValor isento

Quando o fornecedor possuir redução de base de IRRF, será possível informar o motivo da isenção. Veja o exemplo na digitação da Apropriação de Despesa (AD) no FIN30058:

No FIN30058 - tela de impostos, veja que existe uma redução de base:

No botão de detalhes é possível informar o motivo da isenção:


Se por algum motivo, não forem informados os dados específicos para redução ou isenção de imposto, será possível fazer a edição da retenção diretamente no FIN30001 - Central de tributos.

Para mais detalhes do exemplo do IRRF veja o vídeo da release 12.1.17 (link disponível no final deste documento em conteúdos relacionados).

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titleNatureza de rendimento
Nota

A Natureza de rendimento é uma informação solicitada pelo governo a partir da versão 2.0 do layout da Reinf e esta versão de layout foi revogada, porém o Logix já esta preparado para preencher tal informação nas notas fiscais. 

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titleINSS

Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.


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titleCadastro Nacional de Obra (CNO) na AD

No programa FIN30058 ao incluir uma AD, o CNO poderá ser informado na Aba ‘Informações complementares’. Para modificar esta informação pode ser utilizado o botão ‘Manut. CNO’.

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titleSuprimentos
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titleEntrada de dados

Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.

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titleIRRF
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titleValor isento

Na inclusão da nota fiscal através do SUP3760 também é possível informar o motivo da isenção.

A tela para informar o motivo de isenção será aberta automaticamente para o usuário quando o tipo de valor informado estiver parametrizado para ter redução de base. Veja a tela que será aberta para informar o motivo de isenção:

OBS: o campo da "Descrição do rendimento" só será obrigatório se escolher o tipo de isenção igual a "Outros".

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titleNatureza de rendimento
Nota

A Natureza de rendimento é uma informação solicitada pelo governo a partir da versão 2.0 do layout da Reinf e esta versão de layout foi revogada, porém o Logix já esta preparado para preencher tal informação nas notas fiscais. 

Para o Recebimento de notas fiscais ao informar o IR na opção de Impostos no programa de recebimento de Nota Fiscal (sup3760)  o programa calcula automática a natureza relacionada ao item informado na NF,  que é determinado pelo cadastro do item, ou pelo cadastro tipo de despesa, ou pelo cadastro do fornecedor. Para algumas exceções o usuário pode alterar o código de natureza de rendimento pelo botão  'Nat. Rendimento'. Acessada na opção de Imposto da Nota.

Se o programa não encontrar uma natureza de rendimento relacionada ao item, ou ao tipo de despesa, ou ao fornecedor o usuário precisará informar esses dados nesta tela.

A Natureza de Rendimento pode ser alterada/incluída também pelo programa sup34212


LEMBRE-SE – se NÃO houver relacionamento da AD/Nota com pelo menos uma natureza de rendimento, a mesma não será integrada para o TAF para gerar o registro R-4010. 


Nota
titleOrdem de prioridade para sugestão da Natureza de Rendimento

1 – Se existir a natureza de rendimento informada ao item, será priorizada essa informação; 

2 – Se não existir a informação no item, será utilizado a natureza rendimento relacionada ao tipo de despesa; 

3 – Se não existir as informações acima, será verificado o natureza de rendimento relacionado ao fornecedor.

Aviso
titleATENÇÃO

Se NÃO houver relacionamento da Nota com pelo menos uma natureza de rendimento, a mesma não será integrada para o TAF para gerar o registro R-4010. 



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titleINSS

Na digitação da nota fiscal pelo SUP3760, após informar a retenção de INSS será aberta a tela para digitar a informação complementar do INSS com as seguintes condições:

  •    Se o tipo de despesa ou fornecedor possuir o tipo de serviço relacionado, o usuario será questionado se deseja informar alguma situação especial de INSS:

 

Se for informado que não, o usuário seguirá a digitação da nota fiscal normalmente.

Se respondido que SIM, então será aberta a tela já na função de INCLUIR para informar o INSS por tipo de serviço. Nesta tela será possível informar mais de um tipo de serviço por nota fiscal.


  • Se o tipo de despesa e nem o fornecedor possuir um tipo de serviço relacionado, a tela de informações complementares de INSS será aberta automaticamente sem questionamentos e se o usuário sair sem informar um tipo de serviço será exibido um aviso, conforme a tela abaixo:

Se for respondido que NÃO, a inclusão da nota seguirá normalmente, mas a nota fiscal não será selecionada para o Reinf a não ser que alguma ação seja tomada - o tipo de serviço deverá ser informado no tipo de despesa da nota, no fornecedor ou diretamente na tela de informações complementares de INSS. 

Se for respondido SIM, então será aberta a tela para inclusão das informações complementares de INSS incluindo a informação do tipo de serviço. 


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