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Totvs custom tabs box
tabsConfiguração para Uso, Passo 02, Passo 03, Passo 041 - Pré-requisitos, 2 - Parametrização e Ativação, 3 - Configuração de Autenticação, 4 - Procedimento de Utilização
idspasso0,passo1,passo2,passo3
Totvs custom tabs box items
defaultyes
referenciapasso0


Totvs custom tabs box items
defaultyes
referenciapasso1

Parâmetros para a ativação da integração:

  • SL_MEUCHECKLIST_ATIVA_INTEGRACAO_PRE_GATE_CNT: define a ativação da integração com o sistema Meu Checklist para vistoria de contêiner em pré-gate. Valor S ativa a integração e valor N desativa. Valor padrão N;
  • SL_MEUCHECKLIST_EXECUTOR_IS_CONFERENTE_TERMO: define se o conferente do termo de contêiner no SARA será o executor do checklist no aplicativo quando o valor for S. Quando o valor for N o conferente será o mesmo da OS. Valor padrão N;
  • SL_MEUCHECKLIST_ID_LOCALIDADE_PRE_GATE_CNT: define o código da localidade padrão para a execução do checklist de vistoria de contêiner no pré-gate. Valor padrão em branco, mas deverá obrigatoriamente ser configurado com um valor registrado no aplicativo Meu Checklist;
  • SL_MEUCHECKLIST_ID_ROTEIRO_PRE_GATE_CNT: define o código do roteiro que será utilizado para o envio da pendência ao sistema Meu Checklist. Valor padrão em branco, mas deverá obrigatoriamente ser configurado com um valor registrado no aplicativo Meu Checklist.
Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciapasso2

Totvs custom tabs box items
defaultyes
referenciapasso3



04. DEMAIS INFORMAÇÕES


Card documentos
InformacaoEsta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
TituloIMPORTANTE!


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."



Templatedocumentos


HTML
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