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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:SARA
Segmento:SUPPLY CHAIN | Logística
Módulo:Portaria, Operacional, Coletor de Dados e Consulta
Função:Integração SARA com o aplicativo Meu Checklist da Suíte Logística para o pré-gate de vistoria de Contêiner e geração de termo de contêiner
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-9968


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Desenvolver solução para integração do SARA com o aplicativo Meu Checklist da Suíte logística. O aplicativo será utilizado como uma solução para realizar a vistoria de contêineres em pré-gate, ou seja, realizar a vistoria do estado do contêiner antes da entrada deste na unidade. Nesta vistoria, caso sejam identificados avarias, será registrado no aplicativo meu checklist pelo executor e, posteriormente o caminhão será liberado ou não para a entrada no terminal. As vistorias realizadas no aplicativo que possuírem avarias deverão ser registradas no SARA como um termo de avarias de contêiner de forma automatizada, permitindo inclusive no módulo Consulta do SARA, visualizar as fotos registradas durante a vistoria com o aplicativo meu checklist.

03. SOLUÇÃO

Informações detalhadas sobre a solução dessa situação podem ser obtidas no documento do processo: Vistoria de contêiner em pré-gate com o aplicativo Meu Checklist integrado ao SARA.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

  • Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

  • Não se aplica.


IMPORTANTE!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."