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Para solicitar o pedido de Ressarcimento no portal será necessário informar:

Painel

Conforme inciso II do caput do Art. 3º Ao utilizar o Ressarcimento Eletrônico o contribuinte deverá informar:

I – o período de referência do pedido, observado o disposto no § 2º, do art. 1º;

II – o valor requerido como ressarcimento do imposto retido por substituição tributária ou recolhido por antecipação com encerramento de fase de tributação;

  • a modalidade do ressarcimento:
    • saída de mercadoria tributada por substituição tributária com destino a outra unidade da federação ou ao exterior.
    • baixa do estoque (perda, roubo, furto, perecimento, deterioração, obsolescência).        

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