O Contrato de Direito Autoral é o meio jurídico pelo qual os autores têm a garantia do recebimento de direitos sobre as suas obras. Nele devem estar informados os dados da obra, autores e prazos que estão protegidos pelo contrato, além dos valores dos direitos e formas de pagamentos para os autores. Todo contrato de direito autoral deve estar de acordo com a Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e outras providências. Regras de aplicação do cálculo dos Direitos Autorais Nesse cadastro são informadas as regras utilizadas para o cálculo dos direitos autorais. Pode-se aplicar um percentual ou valor para cada faixa de venda do produto, assim como informar se o preço a ser utilizado para cada faixa será o preço de tabela ou o preço de venda. Vencimento do Contrato de Direitos Autorais Ao acessar a rotina, o sistema pode exibir uma mensagem quando da proximidade de vencimento do contrato, de acordo com as seguintes configurações: - Habilitação do campo "Dias de Aviso" (AH1_DIAST) no ambiente Configurador, opção "Base de Dados/Dicionário/Base de Dados". Esse campo deve conter o número de dias de antecedência para aviso no sistema.
- Configuração do parâmetro MV_CDAAVSF, com conteúdo igual a S.
Relatório de conferência Para conferência, o sistema disponibiliza um relatório das informações dos contratos de direito autoral.
Procedimentos: Para inserir um Contrato de Direitos Autorais: 1. Em "Contrato de Direitos Autorais", selecione a opção "Incluir". O sistema apresenta a janela de inclusão. 2. Preencha os campos conforme orientação do help de campo. 3. A tela de inclusão é subdividida pelas seguintes pastas: - Pasta "Cadastrais"
- Pasta "Informações Contratuais"
- Pasta "Informações para Cálculos"
4. Preencha os dados conforme orientação do help de campo. 5. Confira os dados e confirme a inclusão. |